Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Future Hopes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350088, uma entidade denominada Future Hopes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Clapperton Ratohwa, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º DN822542, emitido em Registar GeneralHarare aos 24 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 20 Saly Mubaiwa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Alto Maé, quarteirão 7, casa n.º 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205463706C, emitido em Maputo aos 30 de Julho de 2015, válido até 30 Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si.
Texto do artigo · p. 20 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Future Hopes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financeamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Actividade de ensino, formação académica e profissional, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e por retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consume n.e.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Clapperton Ratohwa, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 21 b) Saly Mubaiwa, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passam a cargo da Clapperton Ratohwa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Future Hopes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350088, uma entidade denominada Future Hopes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Clapperton Ratohwa, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 20: n.º DN822542, emitido em Registar GeneralHarare aos 24 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024;
  6. Texto do artigo, página 20: Saly Mubaiwa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Alto Maé, quarteirão 7, casa n.º 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205463706C, emitido em Maputo aos 30 de Julho de 2015, válido até 30 Julho de 2020.
  7. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si.
  8. Texto do artigo, página 20: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Future Hopes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Duração
  15. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financeamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Actividade de ensino, formação académica e profissional, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e por retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consume n.e.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Clapperton Ratohwa, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento do capital social);
  27. Número ou marcador, página 21: b) Saly Mubaiwa, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social).
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da gerência
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Gerência
  42. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa
  43. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passam a cargo da Clapperton Ratohwa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.