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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Future Hopes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350088, uma entidade denominada Future Hopes, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Clapperton Ratohwa, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 20: n.º DN822542, emitido em Registar GeneralHarare aos 24 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024;
- Texto do artigo, página 20: Saly Mubaiwa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Alto Maé, quarteirão 7, casa n.º 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205463706C, emitido em Maputo aos 30 de Julho de 2015, válido até 30 Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si.
- Texto do artigo, página 20: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Future Hopes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financeamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Actividade de ensino, formação académica e profissional, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e por retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consume n.e.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 21: a) Clapperton Ratohwa, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 21: b) Saly Mubaiwa, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, passam a cargo da Clapperton Ratohwa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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