Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348482, uma entidade denominada Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edson Marcos Uqueio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100362006C, emitido aos 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2825, 6.º andar, flat 41;
Texto do artigo · p. 21 Claude Amissione Chelene solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100055402b, emitido a 29 de Junho de 2018, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar único, Maputo - Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção e venda de equipamentos hidráulicos incluindo seus componentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e venda de cilindros para indústrias;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades auxiliares dos transportes;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 21 j) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 k) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 21 l) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 21 m) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 21 n) Fabricação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 o) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
Número ou marcador · p. 21 p) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
Número ou marcador · p. 21 q) Engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 21 r) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco (5.000.000,00MT) milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Edson Marcos Uqueio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Claude Amissione Chelene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Claude Amissione Chelene o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348482, uma entidade denominada Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Edson Marcos Uqueio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 21: n.º 110100362006C, emitido aos 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2825, 6.º andar, flat 41;
  5. Texto do artigo, página 21: Claude Amissione Chelene solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100055402b, emitido a 29 de Junho de 2018, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar único, Maputo - Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção e venda de equipamentos hidráulicos incluindo seus componentes;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e venda de cilindros para indústrias;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, outro comércio por grosso especializado;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Actividades auxiliares dos transportes;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 21: k) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  24. Número ou marcador, página 21: l) Actividades de aluguer;
  25. Número ou marcador, página 21: m) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  26. Número ou marcador, página 21: n) Fabricação de equipamento eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 21: o) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
  28. Número ou marcador, página 21: p) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
  29. Número ou marcador, página 21: q) Engenharia civil; e
  30. Número ou marcador, página 21: r) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco (5.000.000,00MT) milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Edson Marcos Uqueio;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Claude Amissione Chelene.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Claude Amissione Chelene o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.