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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348482, uma entidade denominada Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Edson Marcos Uqueio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110100362006C, emitido aos 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2825, 6.º andar, flat 41;
- Texto do artigo, página 21: Claude Amissione Chelene solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100055402b, emitido a 29 de Junho de 2018, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar único, Maputo - Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Manutenção e venda de equipamentos hidráulicos incluindo seus componentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e venda de cilindros para indústrias;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: d) Manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, outro comércio por grosso especializado;
- Número ou marcador, página 21: g) Actividades auxiliares dos transportes;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
- Número ou marcador, página 21: i) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 21: j) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: k) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 21: l) Actividades de aluguer;
- Número ou marcador, página 21: m) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 21: n) Fabricação de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: o) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
- Número ou marcador, página 21: p) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
- Número ou marcador, página 21: q) Engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 21: r) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco (5.000.000,00MT) milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Edson Marcos Uqueio;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois (2.500.000,00MT) milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Claude Amissione Chelene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Claude Amissione Chelene o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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