Deliberação
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Deliberação
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Deliberação
- Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
- Texto do artigo, página 16: Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, nas quais devem constar os nomes e as assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Científico e Coordenador Científico
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Natureza, composição
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Científico é o órgão consultivo da Fundação para os assuntos relacionados ao trabalho de pesquisa, sua estratégia, desempenho e avaliação. Destina-se a assegurar o aspecto científico à objectividade, à relevância, ao rigor e à qualidade do trabalho desenvolvido pela Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Científico é composto por de um a três membros indicados pelo Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, renovável por três vezes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Científico designa seu Presidente de entre seus membros, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo disposição em contrário pelo Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho Científico não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Membros do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração podem concomitantemente ser indicados como membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 16: a) Aconselhar o Conselho de Fundadores e o Conselho de Administração quanto a áreas e prioridades da pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver programas de pesquisa que são aprovados pelo Conselho de Fundadores; e
- Número ou marcador, página 16: c) Consultar o Conselho de Administração em questões técnicas e científicas relacionadas à realização e execução dos programas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Científico podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Científico, bem como estes não podem deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
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