Deliberação

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Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, nas quais devem constar os nomes e as assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Científico e Coordenador Científico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Natureza, composição
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Científico é o órgão consultivo da Fundação para os assuntos relacionados ao trabalho de pesquisa, sua estratégia, desempenho e avaliação. Destina-se a assegurar o aspecto científico à objectividade, à relevância, ao rigor e à qualidade do trabalho desenvolvido pela Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Científico é composto por de um a três membros indicados pelo Conselho de Fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, renovável por três vezes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho Científico designa seu Presidente de entre seus membros, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Salvo disposição em contrário pelo Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho Científico não são remuneradas.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Membros do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração podem concomitantemente ser indicados como membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 16 a) Aconselhar o Conselho de Fundadores e o Conselho de Administração quanto a áreas e prioridades da pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver programas de pesquisa que são aprovados pelo Conselho de Fundadores; e
Número ou marcador · p. 16 c) Consultar o Conselho de Administração em questões técnicas e científicas relacionadas à realização e execução dos programas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Científico podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Científico, bem como estes não podem deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
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  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
  3. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
  4. Texto do artigo, página 16: Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, nas quais devem constar os nomes e as assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
  5. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Científico e Coordenador Científico
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Natureza, composição
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Científico é o órgão consultivo da Fundação para os assuntos relacionados ao trabalho de pesquisa, sua estratégia, desempenho e avaliação. Destina-se a assegurar o aspecto científico à objectividade, à relevância, ao rigor e à qualidade do trabalho desenvolvido pela Fundação.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Científico é composto por de um a três membros indicados pelo Conselho de Fundadores.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, renovável por três vezes.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Científico designa seu Presidente de entre seus membros, e tem voto de qualidade.
  12. Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo disposição em contrário pelo Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho Científico não são remuneradas.
  13. Número ou marcador, página 16: Seis) Membros do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração podem concomitantemente ser indicados como membros do Conselho Científico.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  15. Texto do artigo, página 16: Competências
  16. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Científico:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Aconselhar o Conselho de Fundadores e o Conselho de Administração quanto a áreas e prioridades da pesquisa científica;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver programas de pesquisa que são aprovados pelo Conselho de Fundadores; e
  19. Número ou marcador, página 16: c) Consultar o Conselho de Administração em questões técnicas e científicas relacionadas à realização e execução dos programas de pesquisa.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  21. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho de Fundadores ou do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Científico podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao presidente.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Científico, bem como estes não podem deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
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