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- Texto do artigo, página 37: RMYZT Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101280586, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Mohammed Yaseen Hassam, de 20 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108869833N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, 1.º andar direito; e
- Texto do artigo, página 37: Raeesa Hassam, de 26 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871412, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1104, primeiro andar direito.
- Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos senguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominacão de RMYZT Logistics, Limitada, constituída sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Km 18, Matola Gare, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importacão e exportacão, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras
- Texto do artigo, página 37: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar pelos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 37: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Mohammed Yassen Hassam, correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Raeesa Hassam, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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