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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345122, uma entidade denominada Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Tapiwa Fuleza Malapuza, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazoe-Changara, residente no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755052M, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitida Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 31: a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de todas as classes do CAE;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e venda de máquinas industriais e equipamentos tecnológicos, de viaturas, de peças acessorias e sobressalentes produtos químicos incluíndo farmaceúticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, marketing, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 31: d) Formação e assisténcia tecnica na área das tecnologias de informação e comunicação –TICs;
- Número ou marcador, página 31: e) Instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
- Número ou marcador, página 31: f) Serviços de telecomunicações, designadamente com ou sem fio e por satélite;
- Número ou marcador, página 31: g) Serviços de fornecimento de internet;
- Número ou marcador, página 31: h) Serviços de alojamento de computação na nuvem (cloud computing);
- Número ou marcador, página 31: i) Serviços de fornecimento de dados e voz baseados no protocolo IP;
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços de outsourcing de sistemas de informação e de desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social
- Texto do artigo, página 31: do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tapiwa Fuleza Malapuza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução, bastando a assinatura de um único sócio para obrigar os actos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído aos sócios de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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