Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345122, uma entidade denominada Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Tapiwa Fuleza Malapuza, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazoe-Changara, residente no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755052M, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitida Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 31 a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de todas as classes do CAE;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e venda de máquinas industriais e equipamentos tecnológicos, de viaturas, de peças acessorias e sobressalentes produtos químicos incluíndo farmaceúticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, marketing, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Formação e assisténcia tecnica na área das tecnologias de informação e comunicação –TICs;
Número ou marcador · p. 31 e) Instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de telecomunicações, designadamente com ou sem fio e por satélite;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviços de fornecimento de internet;
Número ou marcador · p. 31 h) Serviços de alojamento de computação na nuvem (cloud computing);
Número ou marcador · p. 31 i) Serviços de fornecimento de dados e voz baseados no protocolo IP;
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços de outsourcing de sistemas de informação e de desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social
Texto do artigo · p. 31 do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tapiwa Fuleza Malapuza.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução, bastando a assinatura de um único sócio para obrigar os actos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído aos sócios de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345122, uma entidade denominada Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Tapiwa Fuleza Malapuza, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazoe-Changara, residente no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755052M, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitida Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão n.º 24, casa n.º 1.308, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de todas as classes do CAE;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Importação e venda de máquinas industriais e equipamentos tecnológicos, de viaturas, de peças acessorias e sobressalentes produtos químicos incluíndo farmaceúticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, marketing, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Formação e assisténcia tecnica na área das tecnologias de informação e comunicação –TICs;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
  21. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de telecomunicações, designadamente com ou sem fio e por satélite;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Serviços de fornecimento de internet;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Serviços de alojamento de computação na nuvem (cloud computing);
  24. Número ou marcador, página 31: i) Serviços de fornecimento de dados e voz baseados no protocolo IP;
  25. Número ou marcador, página 31: j) Serviços de outsourcing de sistemas de informação e de desenvolvimento de software.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social
  27. Texto do artigo, página 31: do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: Capital social
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tapiwa Fuleza Malapuza.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Administração e assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução, bastando a assinatura de um único sócio para obrigar os actos da empresa.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: Lucros
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído aos sócios de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.