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- Texto do artigo, página 44: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e dezasseis a cento e dezanove do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, o qual, constui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 44: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de milho, gergelim e gengibre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 44: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Miguel André Uaene.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel André Uaene, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 44: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
- Texto do artigo, página 44: -geral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 44: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Manica, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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