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Texto do artigo · p. 44 Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e dezasseis a cento e dezanove do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, o qual, constui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 44 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de milho, gergelim e gengibre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Miguel André Uaene.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel André Uaene, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 44 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
Texto do artigo · p. 44 -geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 44 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Manica, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e dezasseis a cento e dezanove do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, o qual, constui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 44: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade, distrito e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de milho, gergelim e gengibre.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 44: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Miguel André Uaene.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel André Uaene, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
  31. Texto do artigo, página 44: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
  32. Texto do artigo, página 44: -geral exercer as seguintes funções:
  33. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  35. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 44: (Cessão do quotas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  44. Texto do artigo, página 44: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  58. Texto do artigo, página 45: de Manica, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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