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Texto do artigo · p. 1 Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Hélia Filimão Johane requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se tratar de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por leis estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de 3E Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7122L, válida até 29 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´
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1 2 3 4 5 6-18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ DESPACHO Empresa Casa Barry Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Under Water África como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Under Water África. Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Julho de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
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1 2 3 4 5 6-18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Hélia Filimão Johane requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se tratar de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por leis estabelecidos.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS.
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de 3E Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7122L, válida até 29 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´
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  7. Texto do artigo, página 2: 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ DESPACHO Empresa Casa Barry Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Under Water África como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Under Water África. Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Julho de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
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  8. Texto do artigo, página 2: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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