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Texto do artigo · p. 45 Zellige, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348547, uma entidade denominada Zellige, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563,
Texto do artigo · p. 45 2.º andar, cidade de Maputo; Terceiro. Yuri Mohammed Sultan, solteiro,
Texto do artigo · p. 45 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Zellige, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamento sanitário, bem como, o exercício de comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota, no valor total de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (primeiro outorgante).
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (segundo outorgante); e
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 46 c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 46 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 46 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 46 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 46 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Inayah Abubacar Sultan, Swane Arthur Gagnaux e Yuri Mohammed Sultan.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência as reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 46 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 46 a) Até 20% (vinte por cento) do valor do capital social para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zellige, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348547, uma entidade denominada Zellige, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Primeira. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563,
  5. Texto do artigo, página 45: 2.º andar, cidade de Maputo; Terceiro. Yuri Mohammed Sultan, solteiro,
  6. Texto do artigo, página 45: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 45: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Zellige, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamento sanitário, bem como, o exercício de comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota, no valor total de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (primeiro outorgante).
  24. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (segundo outorgante); e
  25. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota, no valor total de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante).
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 45: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  52. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  53. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de dividendos;
  60. Número ou marcador, página 46: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  61. Número ou marcador, página 46: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 46: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 46: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  65. Número ou marcador, página 46: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 46: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  67. Número ou marcador, página 46: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  68. Número ou marcador, página 46: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  69. Número ou marcador, página 46: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  75. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 46: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 46: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Inayah Abubacar Sultan, Swane Arthur Gagnaux e Yuri Mohammed Sultan.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 46: (Poderes)
  80. Texto do artigo, página 46: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 46: (Reuniões e resoluções da administração)
  83. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência as reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  85. Número ou marcador, página 46: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  91. Número ou marcador, página 46: a) Até 20% (vinte por cento) do valor do capital social para uma reserva legal; e
  92. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  93. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  99. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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