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Texto do artigo · p. 7 DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101302571, uma entidade denominada DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Munincipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilheite de Identidade n.º 110100114925B, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de DSY Grafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de metais preciosos, joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado, actividades combinadas de metais preciosos e importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101302571, uma entidade denominada DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Munincipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilheite de Identidade n.º 110100114925B, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DSY Grafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de metais preciosos, joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado, actividades combinadas de metais preciosos e importação e exportação de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, desde já nomeada administradora.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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