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Texto do artigo · p. 43 SP – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318702, uma entidade denominada SP – Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16; e
Texto do artigo · p. 43 Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010299402B, emitido em Maputo, válido até 8 de Julho de 2020, com domicílio em Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 823, rés-do-chão direito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de SP – Import & Export, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de importação e exportação, fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Paulo Chachine Júnior, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 b) Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota no valo de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shelton Miguel Leão Membir, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SP – Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318702, uma entidade denominada SP – Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16; e
  4. Texto do artigo, página 43: Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010299402B, emitido em Maputo, válido até 8 de Julho de 2020, com domicílio em Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 823, rés-do-chão direito.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de SP – Import & Export, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de importação e exportação, fornecimento de material diverso.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Paulo Chachine Júnior, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 43: b) Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota no valo de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shelton Miguel Leão Membir, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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