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- Texto do artigo, página 26: Manpower Energy Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327795, uma entidade denominada Manpower Energy Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Eusébio Teodoro Pequenino, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Base N’Tchinga PH-01, 6.º andar, flat-3, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, CDCP;
- Texto do artigo, página 26: Teodório António Joaquim Luís, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288637N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Junho de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º and/dtª, cidade de Maputo, Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 26: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358949I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Abril de 2017, residente no quarteirão 34, casa n.º 144, Machava, cidade da Matola, Machava Sede; e
- Texto do artigo, página 26: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Manpower Energy Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Execução de obras de engenharia electrotécnica de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 27: b) Execução de actividades em subestações eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: c) Manutenção electromecânica;
- Número ou marcador, página 27: d) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
- Número ou marcador, página 27: f) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
- Número ou marcador, página 27: g) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de
- Texto do artigo, página 27: 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Eusébio Teodoro Pequenino;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao socio Teodório António Joaquim Luís;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Elias Maganda Zacarias Neve; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 48.000,00 MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Stefan Schmidt-Hayashi.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 28: se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi e o directorgeral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral,
- Texto do artigo, página 28: podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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