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Texto do artigo · p. 11 Fast Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, Wiston Bicho Julião Muhacha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos 18 de novembro de 2015, pela
Texto do artigo · p. 11 Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Fast Sales, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 12, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Representação de marcas comerciais (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 11 b) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração de aplicativos de marketing digital;
Número ou marcador · p. 11 d) Treinamentos de equipas em marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 11 e) Estudos e segmentação de mercados;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de tudo que provem das actividades comerciais desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de vinte
Texto do artigo · p. 12 e cinco mil meticais (25,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fast Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, Wiston Bicho Julião Muhacha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos 18 de novembro de 2015, pela
  3. Texto do artigo, página 11: Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Fast Sales, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 12, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Representação de marcas comerciais (nacionais e internacionais);
  18. Número ou marcador, página 11: b) Marketing e vendas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração de aplicativos de marketing digital;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Treinamentos de equipas em marketing e vendas;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Estudos e segmentação de mercados;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de tudo que provem das actividades comerciais desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de vinte
  29. Texto do artigo, página 12: e cinco mil meticais (25,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  42. Texto do artigo, página 12: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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