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Texto do artigo · p. 2 A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101325083, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, por Stefan Miguel Marcelino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013581N, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Lichinga, bairro cimento, avenida Samora Machel, n.º 231, 1.º andar, flat R, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração de projectos para construção;
Número ou marcador · p. 2 c) Construção de edifícios diversos;
Número ou marcador · p. 2 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 2 e) Produção de materiais e consumíveis de construção;
Número ou marcador · p. 2 f) Agenciamento de mão-de-obra da construção;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 2 h) Decoração de interior e design imobiliário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 2 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 2 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Maio de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101325083, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, por Stefan Miguel Marcelino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013581N, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, localização e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Lichinga, bairro cimento, avenida Samora Machel, n.º 231, 1.º andar, flat R, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos para construção;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Construção de edifícios diversos;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 2: e) Produção de materiais e consumíveis de construção;
  15. Número ou marcador, página 2: f) Agenciamento de mão-de-obra da construção;
  16. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação de bens diversos;
  17. Número ou marcador, página 2: h) Decoração de interior e design imobiliário.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Remuneração)
  28. Texto do artigo, página 2: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Responsabilidades)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  33. Texto do artigo, página 2: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Maio de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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