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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ecogeolog Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348490, uma entidade denominada Ecogeolog Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nalia Vanusa de Jesus Xavier, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557517Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente na Matola, bairro de Infulene, quarteirão 20, casa 147;
- Texto do artigo, página 9: Teodoro José Orlando de Amaral solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734853F, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, rua 21214, Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome Ecogeolog Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-do-chão, n.º 26, rua 3223, Maputo-cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruido e vibração, resíduos etc.);
- Número ou marcador, página 9: c) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas;
- Número ou marcador, página 9: d) Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 9: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 9: j) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500 000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nalia Vanusa de Jesus Xavies;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500 000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Teodoro José Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Teodoro José Orlando de Amaral o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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