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Texto do artigo · p. 8 Apolo Pharmacia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi registada sob NUEL 100935708, a sociedade Apolo Pharmacia, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Apolo Pharmacia, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte número Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal n.° 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.° 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Josh, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para
Texto do artigo · p. 9 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Apolo Pharmacia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi registada sob NUEL 100935708, a sociedade Apolo Pharmacia, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Apolo Pharmacia, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT,
  16. Texto do artigo, página 8: correspondente a 30% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte número Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal n.° 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.° 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Josh, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para
  24. Texto do artigo, página 9: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  34. Texto do artigo, página 9: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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