III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2024

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Parágrafo · p. 1 Terç a-feira, 16 de Julho de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 137
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete. Abdur Rahim Bcomércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academic Society, Limitada. Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aiteo Mozambique, Limitada. AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apolo Pharmacia, Limitada. Cafeterria Terra Viva, Limitada. COVIL – Construções e Serviços, Limitada. DGKK Transporte & Serviços, Limitada. Electronic Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, S.A. Farmácia Apolo Azul, Limitada. Farmácia Phoenix, Limitada. Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gul Sons, Limitada. Igreja Metodista Livre em Moçambique. Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada. JCJ- José Carteirinho Jaime. Khapes, Limitada. KS Conta Certa Serviços, Limitada. Leblon, Restaurante Club, Limitada
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.ecm.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Minerais do Índico, Limitada. Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plant Services & Procurement Solutions, Limitada. Pro-Metal África, Limitada. Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabean Energy, Limitada. Sociedade Promotora de Turismo da Macaneta – Soturma, Limitada TPLA-Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Together We Grow, Limitada. Transfleet Services, Limitada. Tumbine Fiery Gems, Limitada. Xilling Baby, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Metodista Livre em Moçambique, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Glória Rombe Marrengula, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 2 de nome do seu filho menor Pinto Juauane Nharreluga Júnior, para passar a usar o nome completo de Pinto Nharreluga.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um A associação ora em diante designada por Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE), representada pelo o senhor Antonio Domingos Saene, portador do B.I n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da
Texto do artigo · p. 2 Provincia de Tete,a sua legalizazcao como pessoa juridica ,juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues,verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos ,determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituicao e os estatutos da mesma,cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando,portanto,ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE),
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impoe que no despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissao dos estatutos a publicacao do Boletim da republica,sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 11 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à folhas cinto e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre António Domingos Saene, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, de 9 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na qualidade de representante de Liceu Ebenezer, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro vinte e cinco de Setembro, Vila do Moatize e o capital social no valor de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608413, Colégio Acadêmico Prestígio E Agronegócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de cinquenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100463539, Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social
Texto do artigo · p. 2 na Rua da Ceta, bairro Chingodzi, Cidade de Tete e o capital social no valor de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100936461, Escola Primária e Secundária Joel da Teresa Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Alberto Clementino Vaquina, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de sessenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703009, Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete e o capital social no valor de trinta e cinco milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100138433, Escola Primária e Secundária o Pôr do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Cambinde, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072258, Escola Primária e Secundária Nova Vida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro Samora Machel, Cidade de Tete e o capital social no valor de três milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224678, Escola Primária e Secundária Vale do Zambeze,
Texto do artigo · p. 2 E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101004554, J A J Hope International Schoo, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645971, Vida Nova, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Mpádue, Cidade de Tete e o capital social no valor de dez mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164221, e Twin Rivers of Know Ledge Primary School, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840596, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, fim, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sigla e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete, adiante designada
Texto do artigo · p. 3 por AEENPATE, é uma pessoa colectiva do tipo associativa, apartidária, de filiação voluntária, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fim)
Texto do artigo · p. 3 A AEENPATE prossegue fins meramente sociais, podendo fazer estudos, investigação académica, a defesa, a coordenação das actividades e a representação legal dos interesses culturais, económicos e profissionais dos Estabelecimentos de Ensino de carácter particular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A AEENPATE é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AEENPATE tem a sua sede na Província de Tete, podendo identificar umas das cidades municipais para instalação dos seus escritórios. E no âmbito de actuação ou desenvolvimento das suas actividades estenderse-á por todos os Distritos da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AEENPATE pode dinamizar e estabelecer parcerias com outras OCBs, ONGs, que contribuem positivamente para o desenvolvimento da Província ou do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural da Província de Tete, através de sinergias entre as escolas e advocacia com as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mobilizar e incentivar a participação activa dos estabelecimentos de ensino particular na formulação e implementação de políticas públicas, estratégias e programas de desenvolvimento académico contribuindo de forma activa e responsável para o fortalecimento do ensino em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Representar e articular os interesses dos estabelecimentos do ensino particular nas suas diversas formas de actuação junto de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Fortalecer as capacidades institucionais e organizacionais dos membros da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros e admissão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AEENPATE todos os estabelecimentos de ensino particular
Texto do artigo · p. 3 nacionais ou estrangeiras legalmente acreditados em Moçambique, que tenham a sua sede ou outras formas de representação na Província de Tete, de carácter comunitário, humanitário, sócio-profissional, económico e cultural sem fins lucrativos, que de forma livre e voluntária manifestem vontade da sua adesão, desde que aceitem o seu Código de Conduta, regulamentos e programas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão do estabelecimento de ensino na AEENPATE é decidida provisoriamente pelo seu Conselho Directivo e homologada em definitivo pela Assembleia Geral;.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Estabelecimento de ensino interessado em filiar-se na AEENPATE deverá, para o efeito, preencher uma ficha de membro que será remetida ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos das associações membros e seus representantes:
Número ou marcador · p. 3 a) votar as deliberações da Assembleia Geral, incluindo a admissão de novos estabelecimento de ensino particular;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 c) propor a alteração do Código de Conduta, regulamentos e programas;
Número ou marcador · p. 3 d) participar na discussão dos assuntos relacionados com a vida da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 e) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AEENPATE ;
Número ou marcador · p. 3 f) ser informado regularmente de todos os processos e actividades que ocorram dentro da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 g) ter acesso aos relatórios financeiros e de actividades, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 h) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias às leis vigentes, aos estatutos e regulamentos da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 i) requerer em conjunto com outros membros associados a realização da assembleia extraordinária, sempre que tal se justifique necessário;
Número ou marcador · p. 3 j) solicitar aos órgãos competentes a sua retirada da associação por razões que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da AEENPATE e seus representantes os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar regularmente as contribuições financeiras que vierem a ser estabelecidas consensualmente;
Número ou marcador · p. 3 c) difundir e defender os princípios previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) mobilizar outros estabelecimentos de ensino visando a sua filiação na AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 e) servir com zelo e dedicação as responsabilidades nos grupos de trabalho ou temáticos para os quais forem indicados;
Número ou marcador · p. 3 f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) não usar o nome da AEENPATE em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 h) cuidar e utilizar de forma responsável e racional os bens e recursos da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) pela prática dos actos incompatíveis com os objetivos e interesses da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 3 b) pela renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O estabelecimento de ensino particular ou membro que infringir algumas das disposições do estatuto ou regulamentares da AEENPATE ou que não acatar as deliberações da Assembleia Geral e praticar actos considerados impróprios para a boa convivência estará sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Directivo a aplicação das sanções previstas nas linhas a), b), e c).
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Directivo a aplicação da sanção prevista na alínea d);
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aos estabelecimentos de ensino, membros abrangidas pela sanção prevista na alínea d) poderão, querendo, findo o período da suspensão, requerer o levantamento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O período da suspensão será definido em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AEENPATE adopta e integra apenas a categoria de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros efectivos todos os estabelecimento de ensino particular filiados e que participam de forma assídua das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AEENPATE os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros e constitui o órgão máximo da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A eleição da Mesa da Assembleia Geral é regulamentada pelas disposições constantes no Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A convocação da assembleia extraordinária deverá ser feita por uma antecedência de 30 (trinta) dias por um dos meios eletrónicos, rádios, jornal de maior circulação, telefones (incluindo SMS) e convites por escritos;
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos vigentes e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) definir a agenda comum, o programa e as linhas gerais de actuação da AEENPATE, sob proposta do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar os relatórios narrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar e aplicar a pena de suspensão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) dissolver o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 g) analisar e definir o valor das quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 h) discutir e aprovar os estatutos, regulamento eleitoral, regulamento interno e demais documentos orientadores;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências e mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente coadjuva os trabalhos da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Três) O secretário produz as actas e os demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral é de 3 anos com direito a reeleição só para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros e devidamente representados, excepto quando a Lei ou o presente estatuto dispor de maneira diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A coordenação e gestão da AEENPATE serão exercidas pelo Conselho Directivo sub orientação do Presidente eleito, e que será composto por um presidente, um vicepresidente e um Secretário, e coadjuvados pelos supervisores de cada um dos grupos temáticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo não tem mandato definido, podendo a sua manutenção ser condicionada ao bom desempenho e respostas aos desafios da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da AEENPATE tem a prorrogativa de propor em uma assembleiageral ou extraordinária os membros que podem constituir o conselho directivo ou propor a dissolução do mesmo, em casos de incumprimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho directivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 4 a)coordenar e representar a AEENPATE;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar, gerir os recursos financeiros e o património da AEENPATE; c)elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter os planos e programas anuais à aprovação da Assembleia Geral e implementá-los;
Número ou marcador · p. 4 e) submeter os relatórios anuais à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a suspensão de membros que não se identifiquem com os objectivos da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 4 g) contratar pessoal para prestar serviços, sempre que se julgar pertinente, tendo em conta os recursos disponíveis; h)disponibilizar informação aos membros sempre que solicitada sobre as actividades e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 i) assinar os documentos e as declarações da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 4 U m ) A E E N P A T E f u n c i o n a n o estabelecimento de ensino que hospeda o respectivo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente trimestralmente e sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou até mesmo pela totalidade dos restantes membros do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões de planificação e balanço das actividades e programas poderão ser realizadas rotativamente nas instalações dos estabelecimentos dos membros, sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência e funcionamento dos grupos temáticos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os grupos temáticos são grupos de trabalho responsáveis pela implementação das actividades planificadas pela AEENPATE, em coordenação com o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos grupos temáticos o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) auscultação e identificação das principais preocupações e problemas dos estabelecimentos do ensino Particular da Província de Tete;
Número ou marcador · p. 4 b) planificação das actividades relacionadas com a sua área de intervenção e submeter ao Comité Coordenar para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o sucesso na implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) elaboração de relatórios periódicos das actividades realizadas e canaliza-los ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) realização de encontros com os beneficiários dos programas da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 4 f) propor ao Conselho Directivo assuntos ou problemas que possam ser objecto de algum posicionamento da AEENPATE junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 5 g) propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno sempre que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 5 h) realizar outras actividades que lhes forem confiadas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AEENPATE, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 5 d) verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AEENPATE e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 e) fiscalizar as actividades da AEENPATE, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) controlar o uso do património da AEENPATE;
Número ou marcador · p. 5 g) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AEENPATE.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património e fontes de receitas)
Texto do artigo · p. 5 O património e os fundos da AEENPATE são provenientes de:
Número ou marcador · p. 5 a) quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) bens doados, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) subsídios de organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) financiamentos provenientes de implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) quaisquer outros rendimentos ou fundos resultantes das suas actividades, legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 5 AEENPATE tem como símbolos um logotipo e um lema aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da AEENPATE é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património da AEENPATE será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas na interpretação do presente estatuto deverão ser discutidos nos grupos temáticos e encaminhados ao Conselho Directivo para posterior deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 28 de Setembro de 2022. — O Notário, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Abdur Rahim Bcomércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil vinte e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101897486, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação de Abdur Rahim Bcomércio e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, Bairro de Aeroporto, n.o 24, Maputo Cidade, Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto geral:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços em múltiplas areias;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 e) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 5 f) organização de eventos, design e decoração;
Número ou marcador · p. 5 g) agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos da papelaria;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de produtos de cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mohammad Abdur Rahim.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Mohammad Abdur Rahim, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 9 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Academic Society, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029276, uma entidade denominada Academic Society, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Academic Society, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1º andar, bairro do AltoMaé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de educação no ensino geral, ensino
Texto do artigo · p. 6 médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância;
Texto do artigo · p. 6 b)gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior;
Número ou marcador · p. 6 c) planificação, implementação, monitoramento e avaliação de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria de negócios, estratégia empresarial e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de consultoria técnica, científica e similar; e
Número ou marcador · p. 6 f) serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Tereza de Isabel Adriano, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200484875I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo - A, Rua Carlos da Silva, n.º 221, 1º andar, Distrito Kalhamanculo, Cidade de Maputo com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b) Virgínia Tomas Mavulanhane Matuquel, maior casada com o sr. Benildo Matuquel Nhamuchua, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353631M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 6 c)Estevão Inácio Dimande, maior solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110301826683F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão 6, casa n.º 215, Distrito Marracuene, cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tereza de Isabel Adriano bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 7 vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da Sociedade Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na na Provincia de Maputo, Bairro de Zona Verde, Município da Matola, com o capital social de realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100% pertencente a Beato Lourenço Adaua, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) papelaria;
Número ou marcador · p. 7 c) lanchonete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vem vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pelo assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aiteo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi registada uma alteração parcial na Conservatória de Registo das Entidades Legais, do artigo terceiro número um, dos estatutos da sociedade sob NUEL 101512092, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Mozambique, Limitada, constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção e oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos; desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações, gestão de participações sociais e gestão de negócios em geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (…) Três) (…) Maputo, 15 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Arlindo Nkadibuala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241889I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome de AN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede no Bairro de Muhala – Expansão, próximo do Jardim, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços de correio geral e de carga;
Número ou marcador · p. 7 c) venda e fornecimentos de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 d) venda e fornecimento de acessórios de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 e) arrendamento de casas e quartos;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 7 g) fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 7 h) serviços de ornamentação e agenciamento cultural;
Número ou marcador · p. 7 i) material de escritório duradoiro e não duradoiro;
Número ou marcador · p. 7 j) fornecimento de vários tipos de brindes e flores;
Número ou marcador · p. 8 k) material de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 l) fornecimento de géneros alimentícios a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 m) equipamento informático, electrónico e fotocopiadoras; n)fornecimento e montagem de aparelhos de ACs;
Número ou marcador · p. 8 o) serviços de manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 p) fornecimento de diversos material escolares;
Número ou marcador · p. 8 q) serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 r) serviços de limpeza, jardinagem e conservação;
Número ou marcador · p. 8 s) fornecimento de diverso material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 t) fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 u) consultório ambiental, histórico e antropológico e v)outros serviços de consultoria pessoais;
Número ou marcador · p. 8 w) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arlindo Nkadibuala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Arlindo Nkadibuala, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis
Texto do artigo · p. 8 e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de acto a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Apolo Pharmacia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi registada sob NUEL 100935708, a sociedade Apolo Pharmacia, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Apolo Pharmacia, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte número Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal n.° 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terç a-feira, 16 de Julho de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 137
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete. Abdur Rahim Bcomércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academic Society, Limitada. Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aiteo Mozambique, Limitada. AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apolo Pharmacia, Limitada. Cafeterria Terra Viva, Limitada. COVIL – Construções e Serviços, Limitada. DGKK Transporte & Serviços, Limitada. Electronic Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, S.A. Farmácia Apolo Azul, Limitada. Farmácia Phoenix, Limitada. Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gul Sons, Limitada. Igreja Metodista Livre em Moçambique. Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada. JCJ- José Carteirinho Jaime. Khapes, Limitada. KS Conta Certa Serviços, Limitada. Leblon, Restaurante Club, Limitada
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.ecm.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Minerais do Índico, Limitada. Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plant Services & Procurement Solutions, Limitada. Pro-Metal África, Limitada. Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabean Energy, Limitada. Sociedade Promotora de Turismo da Macaneta – Soturma, Limitada TPLA-Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada. Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Together We Grow, Limitada. Transfleet Services, Limitada. Tumbine Fiery Gems, Limitada. Xilling Baby, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: A Igreja Metodista Livre em Moçambique, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Glória Rombe Marrengula, a efectuar a mudança
  24. Texto do artigo, página 2: de nome do seu filho menor Pinto Juauane Nharreluga Júnior, para passar a usar o nome completo de Pinto Nharreluga.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um A associação ora em diante designada por Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE), representada pelo o senhor Antonio Domingos Saene, portador do B.I n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da
  29. Texto do artigo, página 2: Provincia de Tete,a sua legalizazcao como pessoa juridica ,juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos ,determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituicao e os estatutos da mesma,cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando,portanto,ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE),
  32. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impoe que no despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissao dos estatutos a publicacao do Boletim da republica,sob pena de nulidade dos actos da associação.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 11 de Novembro de 2021.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à folhas cinto e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre António Domingos Saene, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, de 9 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na qualidade de representante de Liceu Ebenezer, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro vinte e cinco de Setembro, Vila do Moatize e o capital social no valor de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608413, Colégio Acadêmico Prestígio E Agronegócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de cinquenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100463539, Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social
  38. Texto do artigo, página 2: na Rua da Ceta, bairro Chingodzi, Cidade de Tete e o capital social no valor de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100936461, Escola Primária e Secundária Joel da Teresa Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Alberto Clementino Vaquina, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de sessenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703009, Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete e o capital social no valor de trinta e cinco milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100138433, Escola Primária e Secundária o Pôr do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Cambinde, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072258, Escola Primária e Secundária Nova Vida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro Samora Machel, Cidade de Tete e o capital social no valor de três milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224678, Escola Primária e Secundária Vale do Zambeze,
  39. Texto do artigo, página 2: E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101004554, J A J Hope International Schoo, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645971, Vida Nova, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Mpádue, Cidade de Tete e o capital social no valor de dez mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164221, e Twin Rivers of Know Ledge Primary School, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840596, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  41. Texto do artigo, página 2: Da denominação, fim, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sigla e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete, adiante designada
  45. Texto do artigo, página 3: por AEENPATE, é uma pessoa colectiva do tipo associativa, apartidária, de filiação voluntária, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 3: (Fim)
  48. Texto do artigo, página 3: A AEENPATE prossegue fins meramente sociais, podendo fazer estudos, investigação académica, a defesa, a coordenação das actividades e a representação legal dos interesses culturais, económicos e profissionais dos Estabelecimentos de Ensino de carácter particular.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 3: A AEENPATE é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito de actuação)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A AEENPATE tem a sua sede na Província de Tete, podendo identificar umas das cidades municipais para instalação dos seus escritórios. E no âmbito de actuação ou desenvolvimento das suas actividades estenderse-á por todos os Distritos da Província de Tete.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A AEENPATE pode dinamizar e estabelecer parcerias com outras OCBs, ONGs, que contribuem positivamente para o desenvolvimento da Província ou do País.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural da Província de Tete, através de sinergias entre as escolas e advocacia com as autoridades competentes.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Mobilizar e incentivar a participação activa dos estabelecimentos de ensino particular na formulação e implementação de políticas públicas, estratégias e programas de desenvolvimento académico contribuindo de forma activa e responsável para o fortalecimento do ensino em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) Representar e articular os interesses dos estabelecimentos do ensino particular nas suas diversas formas de actuação junto de entidades públicas e privadas.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) Fortalecer as capacidades institucionais e organizacionais dos membros da AEENPATE.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e admissão
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Membros e admissão)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AEENPATE todos os estabelecimentos de ensino particular
  66. Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras legalmente acreditados em Moçambique, que tenham a sua sede ou outras formas de representação na Província de Tete, de carácter comunitário, humanitário, sócio-profissional, económico e cultural sem fins lucrativos, que de forma livre e voluntária manifestem vontade da sua adesão, desde que aceitem o seu Código de Conduta, regulamentos e programas.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do estabelecimento de ensino na AEENPATE é decidida provisoriamente pelo seu Conselho Directivo e homologada em definitivo pela Assembleia Geral;.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) O Estabelecimento de ensino interessado em filiar-se na AEENPATE deverá, para o efeito, preencher uma ficha de membro que será remetida ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São direitos das associações membros e seus representantes:
  72. Número ou marcador, página 3: a) votar as deliberações da Assembleia Geral, incluindo a admissão de novos estabelecimento de ensino particular;
  73. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos da AEENPATE;
  74. Número ou marcador, página 3: c) propor a alteração do Código de Conduta, regulamentos e programas;
  75. Número ou marcador, página 3: d) participar na discussão dos assuntos relacionados com a vida da AEENPATE;
  76. Número ou marcador, página 3: e) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AEENPATE ;
  77. Número ou marcador, página 3: f) ser informado regularmente de todos os processos e actividades que ocorram dentro da AEENPATE;
  78. Número ou marcador, página 3: g) ter acesso aos relatórios financeiros e de actividades, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos para o efeito;
  79. Número ou marcador, página 3: h) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias às leis vigentes, aos estatutos e regulamentos da AEENPATE;
  80. Número ou marcador, página 3: i) requerer em conjunto com outros membros associados a realização da assembleia extraordinária, sempre que tal se justifique necessário;
  81. Número ou marcador, página 3: j) solicitar aos órgãos competentes a sua retirada da associação por razões que julgar convenientes.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AEENPATE e seus representantes os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) pagar regularmente as contribuições financeiras que vierem a ser estabelecidas consensualmente;
  87. Número ou marcador, página 3: c) difundir e defender os princípios previstos no estatuto;
  88. Número ou marcador, página 3: d) mobilizar outros estabelecimentos de ensino visando a sua filiação na AEENPATE;
  89. Número ou marcador, página 3: e) servir com zelo e dedicação as responsabilidades nos grupos de trabalho ou temáticos para os quais forem indicados;
  90. Número ou marcador, página 3: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: g) não usar o nome da AEENPATE em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos órgãos competentes;
  92. Número ou marcador, página 3: h) cuidar e utilizar de forma responsável e racional os bens e recursos da AEENPATE.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  95. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) pela prática dos actos incompatíveis com os objetivos e interesses da AEENPATE;
  97. Número ou marcador, página 3: b) pela renúncia expressa e voluntária do membro;
  98. Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O estabelecimento de ensino particular ou membro que infringir algumas das disposições do estatuto ou regulamentares da AEENPATE ou que não acatar as deliberações da Assembleia Geral e praticar actos considerados impróprios para a boa convivência estará sujeito às seguintes sanções:
  102. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  103. Número ou marcador, página 3: b) repreensão verbal;
  104. Número ou marcador, página 3: c) repreensão registada;
  105. Número ou marcador, página 3: d) suspensão.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Directivo a aplicação das sanções previstas nas linhas a), b), e c).
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Directivo a aplicação da sanção prevista na alínea d);
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aos estabelecimentos de ensino, membros abrangidas pela sanção prevista na alínea d) poderão, querendo, findo o período da suspensão, requerer o levantamento da mesma;
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) O período da suspensão será definido em regulamento interno.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A AEENPATE adopta e integra apenas a categoria de membros efectivos.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros efectivos todos os estabelecimento de ensino particular filiados e que participam de forma assídua das suas actividades.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AEENPATE os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros e constitui o órgão máximo da AEENPATE.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A eleição da Mesa da Assembleia Geral é regulamentada pelas disposições constantes no Regulamento Eleitoral.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Directivo.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação da assembleia extraordinária deverá ser feita por uma antecedência de 30 (trinta) dias por um dos meios eletrónicos, rádios, jornal de maior circulação, telefones (incluindo SMS) e convites por escritos;
  127. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos vigentes e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia geral:
  131. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 4: b) definir a agenda comum, o programa e as linhas gerais de actuação da AEENPATE, sob proposta do Conselho Directivo;
  133. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios narrativos e financeiros;
  134. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar a admissão de membros;
  135. Número ou marcador, página 4: e) deliberar e aplicar a pena de suspensão dos membros;
  136. Número ou marcador, página 4: f) dissolver o Conselho Directivo;
  137. Número ou marcador, página 4: g) analisar e definir o valor das quotas a pagar por cada membro;
  138. Número ou marcador, página 4: h) discutir e aprovar os estatutos, regulamento eleitoral, regulamento interno e demais documentos orientadores;
  139. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
  140. Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da AEENPATE.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências e mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente coadjuva os trabalhos da sessão da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O secretário produz as actas e os demais documentos do órgão.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral é de 3 anos com direito a reeleição só para mais um mandato.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  149. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros e devidamente representados, excepto quando a Lei ou o presente estatuto dispor de maneira diferente.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação e gestão da AEENPATE serão exercidas pelo Conselho Directivo sub orientação do Presidente eleito, e que será composto por um presidente, um vicepresidente e um Secretário, e coadjuvados pelos supervisores de cada um dos grupos temáticos.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo não tem mandato definido, podendo a sua manutenção ser condicionada ao bom desempenho e respostas aos desafios da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da AEENPATE tem a prorrogativa de propor em uma assembleiageral ou extraordinária os membros que podem constituir o conselho directivo ou propor a dissolução do mesmo, em casos de incumprimentos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho directivo)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  158. Texto do artigo, página 4: a)coordenar e representar a AEENPATE;
  159. Número ou marcador, página 4: b) administrar, gerir os recursos financeiros e o património da AEENPATE; c)elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: d) submeter os planos e programas anuais à aprovação da Assembleia Geral e implementá-los;
  161. Número ou marcador, página 4: e) submeter os relatórios anuais à aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: f) propor a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a suspensão de membros que não se identifiquem com os objectivos da AEENPATE;
  163. Número ou marcador, página 4: g) contratar pessoal para prestar serviços, sempre que se julgar pertinente, tendo em conta os recursos disponíveis; h)disponibilizar informação aos membros sempre que solicitada sobre as actividades e gestão financeira;
  164. Número ou marcador, página 4: i) assinar os documentos e as declarações da AEENPATE.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  167. Texto do artigo, página 4: U m ) A E E N P A T E f u n c i o n a n o estabelecimento de ensino que hospeda o respectivo Conselho Directivo.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente trimestralmente e sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou até mesmo pela totalidade dos restantes membros do órgão.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões de planificação e balanço das actividades e programas poderão ser realizadas rotativamente nas instalações dos estabelecimentos dos membros, sempre que se julgar conveniente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competência e funcionamento dos grupos temáticos)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) Os grupos temáticos são grupos de trabalho responsáveis pela implementação das actividades planificadas pela AEENPATE, em coordenação com o Conselho Directivo.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos grupos temáticos o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 4: a) auscultação e identificação das principais preocupações e problemas dos estabelecimentos do ensino Particular da Província de Tete;
  175. Número ou marcador, página 4: b) planificação das actividades relacionadas com a sua área de intervenção e submeter ao Comité Coordenar para a sua aprovação;
  176. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o sucesso na implementação das actividades;
  177. Número ou marcador, página 4: d) elaboração de relatórios periódicos das actividades realizadas e canaliza-los ao Conselho Directivo;
  178. Número ou marcador, página 4: e) realização de encontros com os beneficiários dos programas da AEENPATE;
  179. Número ou marcador, página 4: f) propor ao Conselho Directivo assuntos ou problemas que possam ser objecto de algum posicionamento da AEENPATE junto das autoridades competentes;
  180. Número ou marcador, página 5: g) propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno sempre que se julgar pertinente;
  181. Número ou marcador, página 5: h) realizar outras actividades que lhes forem confiadas pelo Conselho Directivo.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Composição e competência)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AEENPATE, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho Directivo;
  187. Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia-Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AEENPATE;
  189. Número ou marcador, página 5: d) verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AEENPATE e as demais legislações aplicáveis;
  190. Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar as actividades da AEENPATE, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: f) controlar o uso do património da AEENPATE;
  192. Número ou marcador, página 5: g) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AEENPATE.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 5: (Património e fontes de receitas)
  196. Texto do artigo, página 5: O património e os fundos da AEENPATE são provenientes de:
  197. Número ou marcador, página 5: a) quotização dos membros;
  198. Número ou marcador, página 5: b) bens doados, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  199. Número ou marcador, página 5: c) subsídios de organismos nacionais e internacionais;
  200. Número ou marcador, página 5: d) financiamentos provenientes de implementação de projectos;
  201. Número ou marcador, página 5: e) quaisquer outros rendimentos ou fundos resultantes das suas actividades, legalmente permitidos.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
  205. Texto do artigo, página 5: AEENPATE tem como símbolos um logotipo e um lema aprovados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AEENPATE é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da AEENPATE será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas na interpretação do presente estatuto deverão ser discutidos nos grupos temáticos e encaminhados ao Conselho Directivo para posterior deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  216. Texto do artigo, página 5: Tete, 28 de Setembro de 2022. — O Notário, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  217. Texto do artigo, página 5: Abdur Rahim Bcomércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil vinte e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101897486, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de Abdur Rahim Bcomércio e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, Bairro de Aeroporto, n.o 24, Maputo Cidade, Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto geral:
  227. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços em múltiplas areias;
  228. Número ou marcador, página 5: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  229. Número ou marcador, página 5: c) importação e exportação de produtos alimentares;
  230. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria de contabilidade e auditoria;
  231. Número ou marcador, página 5: e) fornecimento de material informático;
  232. Número ou marcador, página 5: f) organização de eventos, design e decoração;
  233. Número ou marcador, página 5: g) agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos da papelaria;
  234. Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos de cosméticos e de higiene.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mohammad Abdur Rahim.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da gerência
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  242. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Mohammad Abdur Rahim, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Matola, 9 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Academic Society, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029276, uma entidade denominada Academic Society, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Academic Society, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1º andar, bairro do AltoMaé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de educação no ensino geral, ensino
  268. Texto do artigo, página 6: médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância;
  269. Texto do artigo, página 6: b)gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior;
  270. Número ou marcador, página 6: c) planificação, implementação, monitoramento e avaliação de projectos educacionais;
  271. Número ou marcador, página 6: d) consultoria de negócios, estratégia empresarial e gestão de projectos;
  272. Número ou marcador, página 6: e) serviços de consultoria técnica, científica e similar; e
  273. Número ou marcador, página 6: f) serviços de apoio aos negócios.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
  279. Texto do artigo, página 6: a)Tereza de Isabel Adriano, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200484875I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo - A, Rua Carlos da Silva, n.º 221, 1º andar, Distrito Kalhamanculo, Cidade de Maputo com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b) Virgínia Tomas Mavulanhane Matuquel, maior casada com o sr. Benildo Matuquel Nhamuchua, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353631M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social;
  280. Texto do artigo, página 6: c)Estevão Inácio Dimande, maior solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110301826683F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  281. Texto do artigo, página 6: Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão 6, casa n.º 215, Distrito Marracuene, cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tereza de Isabel Adriano bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
  297. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil
  301. Texto do artigo, página 7: vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da Sociedade Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na na Provincia de Maputo, Bairro de Zona Verde, Município da Matola, com o capital social de realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100% pertencente a Beato Lourenço Adaua, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de material de escritório;
  306. Número ou marcador, página 7: b) papelaria;
  307. Número ou marcador, página 7: c) lanchonete.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vem vigor.
  310. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  311. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pelo assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  316. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  317. Número ou marcador, página 7: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  318. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
  322. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  323. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Aiteo Mozambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi registada uma alteração parcial na Conservatória de Registo das Entidades Legais, do artigo terceiro número um, dos estatutos da sociedade sob NUEL 101512092, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Mozambique, Limitada, constituída a 20 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção e oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos; desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações, gestão de participações sociais e gestão de negócios em geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) (…) Três) (…) Maputo, 15 de Julho de 2024. —
  333. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Arlindo Nkadibuala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241889I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de AN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede no Bairro de Muhala – Expansão, próximo do Jardim, Cidade de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  349. Número ou marcador, página 7: a) aluguer de viaturas;
  350. Número ou marcador, página 7: b) serviços de correio geral e de carga;
  351. Número ou marcador, página 7: c) venda e fornecimentos de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
  352. Número ou marcador, página 7: d) venda e fornecimento de acessórios de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
  353. Número ou marcador, página 7: e) arrendamento de casas e quartos;
  354. Número ou marcador, página 7: f) serviços de hospedagem;
  355. Número ou marcador, página 7: g) fornecimentos de refeições;
  356. Número ou marcador, página 7: h) serviços de ornamentação e agenciamento cultural;
  357. Número ou marcador, página 7: i) material de escritório duradoiro e não duradoiro;
  358. Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de vários tipos de brindes e flores;
  359. Número ou marcador, página 8: k) material de manutenção de edifícios;
  360. Número ou marcador, página 8: l) fornecimento de géneros alimentícios a grosso e a retalho;
  361. Número ou marcador, página 8: m) equipamento informático, electrónico e fotocopiadoras; n)fornecimento e montagem de aparelhos de ACs;
  362. Número ou marcador, página 8: o) serviços de manutenção eléctrica;
  363. Número ou marcador, página 8: p) fornecimento de diversos material escolares;
  364. Número ou marcador, página 8: q) serviços de serralharia e carpintaria;
  365. Número ou marcador, página 8: r) serviços de limpeza, jardinagem e conservação;
  366. Número ou marcador, página 8: s) fornecimento de diverso material de canalização;
  367. Número ou marcador, página 8: t) fornecimento de material hospitalar;
  368. Número ou marcador, página 8: u) consultório ambiental, histórico e antropológico e v)outros serviços de consultoria pessoais;
  369. Número ou marcador, página 8: w) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que tenha a aprovação das entidades competentes.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arlindo Nkadibuala.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Arlindo Nkadibuala, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis
  379. Texto do artigo, página 8: e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de acto a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  381. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Apolo Pharmacia, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi registada sob NUEL 100935708, a sociedade Apolo Pharmacia, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Apolo Pharmacia, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT,
  397. Texto do artigo, página 8: correspondente a 30% do capital social;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte número Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal n.° 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
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