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Texto do artigo · p. 18 Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018292, a entidade legal supra constituída por Vânia Benedita Santana Frechauth, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Central, na cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304159179F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte um de Setembro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 112480196, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevediamente “G.S.C LDA”, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de catering e lavandária;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas e transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão de eventos sociais e entretenimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) arrendamento e vendas de Imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 18 f) logística (distribuição, armazenamento e transporte);
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Benedita Santana Frechouth, titular do NUIT 112480196.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Vânia Benedita Santana Frechouth, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, 14 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018292, a entidade legal supra constituída por Vânia Benedita Santana Frechauth, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Central, na cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304159179F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte um de Setembro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 112480196, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevediamente “G.S.C LDA”, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) serviços de catering e lavandária;
  13. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas e transporte de pessoal;
  14. Número ou marcador, página 18: c) gestão de eventos sociais e entretenimentos;
  15. Número ou marcador, página 18: d) arrendamento e vendas de Imóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade;
  17. Número ou marcador, página 18: f) logística (distribuição, armazenamento e transporte);
  18. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Benedita Santana Frechouth, titular do NUIT 112480196.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Vânia Benedita Santana Frechouth, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Legislação supletiva)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Inhambane, 14 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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