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- Texto do artigo, página 10: DGKK Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada DGKK Transporte & Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105029064, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DGKK Transporte & Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede no Bairro 25 de Junho, Rua da Sorte n.° 22, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) intermediação e despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 11: a) Gissele Tamiriz Tamayo Dias Pita, casada com o Senhor Dércio Cosntantino Remane Pita, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral n.° 257, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301014712579C, emitido a 18 de Janeiro de 2021 na cidade de Maputo, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Khaleesi Baharzena Tamayo Pita, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral n.° 257, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108965133A, emitido a 24 de Novembro de 2021, representada neste acto pelo senhor Dércio Constantino Remane Pita, na qualidade de pai, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Dércio Constantino Remane Pita, casado com a senhora Gissele Tamiriz Tamayo Dias Pita, em regime de comunhão geral de
- Texto do artigo, página 11: bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral n.° 257, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910420A, emitido a 18 de Janeiro de 2021 na cidade de Maputo, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Kameel Constantino Tamayo Pita, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108866948B, emitido aos 22 de Maio de 2019 representado nesto acto pela senhora Gissele Tamiriz Tamayo Dias Pita, na qualidade de mãe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeadamente, os sócios Gissele Tamiriz Tamayo Dias Pita e Dércio Constantino Remane Pita .
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade vinculam se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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