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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JCJ - José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCJ – José Carteirinho Jaime, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sonb NUEL 100949547, por José Carteirinho Jaime, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Montepuez, nascido no dia 14 de Abril de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162405Q, emitido a 4 de Março de 2022, titular do NUIT 300276393, celular n.º 824363330, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituida uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JCJ- José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipessoal, com a sede social na Beira, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente, construção civil, execução de estradas e pontes, venda de material de construção, importação de material de construção, reabilitação, manutenção de infraestruturas como edifícios, vias de comunicação, obras de arte e estruturas hidráulicas, prestação de serviços, agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento, abastecimento de produtos alimentares nos navios, (ship chandlers)
- Texto do artigo, página 25: fornecimento de guardas abordo, e limpeza nos navios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Despacho aduaneiro e logística. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para tal obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, José Carteirinho Jaime, perfazendo assim 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, José Carteirinho Jaime, mediante a deliberação do Sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastante para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos ou negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas provisórias, letras de câmbios, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da Sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 25: c) contratação de empréstimo;
- Número ou marcador, página 25: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 25: e) aprovação ou a assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em FCFA a
- Texto do artigo, página 25: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 25: f) e outras operações que importam a alienação, disposição e oneração dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis por lei.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 1 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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