Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Phoenix, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi registada
- Texto do artigo, página 17: sob NUEL 101036537, a sociedade Farmácia Phoenix, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Agosto de 2018, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Phoenix, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos, perfumes, relógios óculos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
- Número ou marcador, página 17: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido aos de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.° 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.° Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na India, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, Casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de
- Texto do artigo, página 18: Passaporte n.° Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Dire número 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.