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Texto do artigo · p. 27 Minerais do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Minerais do Índico, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Momade Iquebal Abdul Satar, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salim Minocher, equivalente e vinte e
Texto do artigo · p. 27 cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Momade Satar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador e do sócio maioritário ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Minerais do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Minerais do Índico, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 27: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  18. Número ou marcador, página 27: d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  19. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Momade Iquebal Abdul Satar, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salim Minocher, equivalente e vinte e
  25. Texto do artigo, página 27: cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Momade Satar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador e do sócio maioritário ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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