Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Transfleet Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho 2024, foi matriculada sob NUEL 105029469 uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 35 Transfleet Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Godfrey Frank Odyek, natural de Lira – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Wilson Kiwanuka Galusanja, natural de Nsambya – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Transfleet Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de soluções empresariais integradas na área da gestão de frotas, gestão de transportes, fornecimento de bens, consumíveis e serviços relacionados com soluções de segurança.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade também tem por objecto a importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Frank Odyek;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Iwanuka Galusanja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social,
Texto do artigo · p. 36 desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 36 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 36 c) se se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o
Texto do artigo · p. 36 bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 36 d) se, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 36 e) se a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 36 f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes
Texto do artigo · p. 37 ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 37 b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 37 h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 q) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 r) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 37 u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração;
Número ou marcador · p. 37 v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para o triénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
Texto do artigo · p. 37 a)Godfrey Frank Odyek, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031;
Número ou marcador · p. 37 b) Wilson Kiwanuka Galusanja, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 37 devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos);
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 25.001,00 (vinte e cinco mil e um dólar norte-americano);
Número ou marcador · p. 37 c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a sua aplicação deliberada em assembleia geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do Código Comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Transfleet Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho 2024, foi matriculada sob NUEL 105029469 uma entidade denominada
  3. Texto do artigo, página 35: Transfleet Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Godfrey Frank Odyek, natural de Lira – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Wilson Kiwanuka Galusanja, natural de Nsambya – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A Transfleet Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimentos e representações)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de soluções empresariais integradas na área da gestão de frotas, gestão de transportes, fornecimento de bens, consumíveis e serviços relacionados com soluções de segurança.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade também tem por objecto a importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Frank Odyek;
  28. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Iwanuka Galusanja.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social,
  41. Texto do artigo, página 36: desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Prestação acessórias)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  48. Número ou marcador, página 36: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 36: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  59. Número ou marcador, página 36: b) se a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  60. Número ou marcador, página 36: c) se se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o
  61. Texto do artigo, página 36: bom nome da sociedade ou o seu património;
  62. Número ou marcador, página 36: d) se, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  63. Número ou marcador, página 36: e) se a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  64. Número ou marcador, página 36: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  75. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes
  76. Texto do artigo, página 37: ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  80. Número ou marcador, página 37: a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  81. Número ou marcador, página 37: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  82. Número ou marcador, página 37: c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  83. Número ou marcador, página 37: d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  84. Número ou marcador, página 37: e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 37: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 37: g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  87. Número ou marcador, página 37: h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 37: i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 37: j) contracção de empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 37: k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  91. Número ou marcador, página 37: l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  92. Número ou marcador, página 37: n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  93. Número ou marcador, página 37: p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 37: q) alteração dos estatutos da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 37: r) aumento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 37: s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 37: t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  98. Número ou marcador, página 37: u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração;
  99. Número ou marcador, página 37: v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  101. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Composição da administração)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para o triénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
  108. Texto do artigo, página 37: a)Godfrey Frank Odyek, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031;
  109. Número ou marcador, página 37: b) Wilson Kiwanuka Galusanja, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  113. Número ou marcador, página 37: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  114. Número ou marcador, página 37: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 37: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
  116. Texto do artigo, página 37: devidamente aprovados pela assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 37: d) propor aumentos de capital social;
  118. Número ou marcador, página 37: e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 37: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 37: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 37: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 37: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 37: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos);
  129. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 25.001,00 (vinte e cinco mil e um dólar norte-americano);
  130. Número ou marcador, página 37: c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 37: (Balanço a aprovação de contas)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  139. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a sua aplicação deliberada em assembleia geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do Código Comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.