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Texto do artigo · p. 12 Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza e ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 c) reserva e acomodação nos hotéis;
Número ou marcador · p. 12 d) lavandaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Matilde Henrique Tangune, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081302847235I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Março de 2018 e do NUIT número 108283963.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Matilde Henrique Tangune, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Emmanuel Mei Winnie Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 12: b) limpeza e ornamentação;
  12. Número ou marcador, página 12: c) reserva e acomodação nos hotéis;
  13. Número ou marcador, página 12: d) lavandaria.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Matilde Henrique Tangune, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081302847235I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Março de 2018 e do NUIT número 108283963.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Matilde Henrique Tangune, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  21. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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