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- Texto do artigo, página 31: Sabean Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028529, uma entidade denominada Sabean Energy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Ann Kathure Rutere, maior, natural de Quénia, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, neste acto devidamente representada por Srawan Kumar Pandey, na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Srawan Kumar Pandey, maior, natural de Nepal, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A Sabean Energy, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos petrolíferos, bem como a venda a retalho local desses produtos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ann Kathure Rutere;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Srawan Kumar Pandey.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação acessórias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de
- Texto do artigo, página 31: prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
- Número ou marcador, página 31: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 31: b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 31: c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Número ou marcador, página 31: d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 32: e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
- Número ou marcador, página 32: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 32: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 32: d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 32: e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 32: h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: r) aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 32: u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade,
- Texto do artigo, página 32: bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 32: v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por administrador único ou administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 32: a) Srawan Kumar Pandey, de nacionalidade nepalese, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022, válido até 11 de Abril de 2032;
- Número ou marcador, página 32: b) Ann Kathure Rutere, de nacionalidade kenyan, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, válido até 14 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 32: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 32: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura do sócio Srawan Kumar Pandey, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura da sócia Ann Kathure Rutere, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
- Número ou marcador, página 33: c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 33: cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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