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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Apolo Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 17 n.º T0351379, emitido a 27 de Novembro de 2018, com validade até 26 de Novembro de 2028 na Índia, residente em Gujarat-India, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Apolo Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos a grosso e a retalho.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte
  20. Texto do artigo, página 17: n.º T0351379, emitido a 27 de Novembro de 2018, com validade até 26 de Novembro de 2028 na Índia, residente em Gujarat-India, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 17: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 17: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  33. Texto do artigo, página 17: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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