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Texto do artigo · p. 27 Mini Super Market Cofe Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que, do contrato de sociedade de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por Lourenço Cofe, solteiro, maior, natural de Mocumba Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 10 de Junho de 2010, pela Direcção
Texto do artigo · p. 28 Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, produtos alimentares, comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 28 e já correspondentes a 100 por cento do capital social, Lourenço Cofe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes. Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 18 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mini Super Market Cofe Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que, do contrato de sociedade de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por Lourenço Cofe, solteiro, maior, natural de Mocumba Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 10 de Junho de 2010, pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 28: Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, produtos alimentares, comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigar.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro
  25. Texto do artigo, página 28: e já correspondentes a 100 por cento do capital social, Lourenço Cofe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes. Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Matola, 18 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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