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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cafeterria Terra Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022467, a sociedade Cafeterria Terra Viva, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cafeterria Terra Viva, Limitada, com sede social, na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: a) prestação de serviço de cafeteria, pastelaria;
- Número ou marcador, página 9: b) vendas de doces e salgados diversos;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social e realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro de quinze mil meticais (15.000,00MT) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Yash Parag Dollarai Morjaria a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Nikita Neti a uma quota de sete mil e quinhentos (7.500,00MT) que corresponde a cinquenta por cento de o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade e sua prestação e juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Nikita Neti, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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