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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à folhas cinto e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre António Domingos Saene, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, de 9 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na qualidade de representante de Liceu Ebenezer, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro vinte e cinco de Setembro, Vila do Moatize e o capital social no valor de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608413, Colégio Acadêmico Prestígio E Agronegócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de cinquenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100463539, Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social
- Texto do artigo, página 2: na Rua da Ceta, bairro Chingodzi, Cidade de Tete e o capital social no valor de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100936461, Escola Primária e Secundária Joel da Teresa Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Alberto Clementino Vaquina, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de sessenta mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703009, Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete e o capital social no valor de trinta e cinco milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100138433, Escola Primária e Secundária o Pôr do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Unidade Cambinde, bairro Matundo, Cidade de Tete e o capital social no valor de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072258, Escola Primária e Secundária Nova Vida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social no bairro Samora Machel, Cidade de Tete e o capital social no valor de três milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224678, Escola Primária e Secundária Vale do Zambeze,
- Texto do artigo, página 2: E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101004554, J A J Hope International Schoo, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645971, Vida Nova, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede social na Estrada Nacional número Sete, bairro Mpádue, Cidade de Tete e o capital social no valor de dez mil de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164221, e Twin Rivers of Know Ledge Primary School, E.I., empresário em nome individual, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840596, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, fim, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sigla e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular de Tete, adiante designada
- Texto do artigo, página 3: por AEENPATE, é uma pessoa colectiva do tipo associativa, apartidária, de filiação voluntária, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fim)
- Texto do artigo, página 3: A AEENPATE prossegue fins meramente sociais, podendo fazer estudos, investigação académica, a defesa, a coordenação das actividades e a representação legal dos interesses culturais, económicos e profissionais dos Estabelecimentos de Ensino de carácter particular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A AEENPATE é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEENPATE tem a sua sede na Província de Tete, podendo identificar umas das cidades municipais para instalação dos seus escritórios. E no âmbito de actuação ou desenvolvimento das suas actividades estenderse-á por todos os Distritos da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AEENPATE pode dinamizar e estabelecer parcerias com outras OCBs, ONGs, que contribuem positivamente para o desenvolvimento da Província ou do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural da Província de Tete, através de sinergias entre as escolas e advocacia com as autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mobilizar e incentivar a participação activa dos estabelecimentos de ensino particular na formulação e implementação de políticas públicas, estratégias e programas de desenvolvimento académico contribuindo de forma activa e responsável para o fortalecimento do ensino em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Representar e articular os interesses dos estabelecimentos do ensino particular nas suas diversas formas de actuação junto de entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Fortalecer as capacidades institucionais e organizacionais dos membros da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros e admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AEENPATE todos os estabelecimentos de ensino particular
- Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras legalmente acreditados em Moçambique, que tenham a sua sede ou outras formas de representação na Província de Tete, de carácter comunitário, humanitário, sócio-profissional, económico e cultural sem fins lucrativos, que de forma livre e voluntária manifestem vontade da sua adesão, desde que aceitem o seu Código de Conduta, regulamentos e programas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do estabelecimento de ensino na AEENPATE é decidida provisoriamente pelo seu Conselho Directivo e homologada em definitivo pela Assembleia Geral;.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Estabelecimento de ensino interessado em filiar-se na AEENPATE deverá, para o efeito, preencher uma ficha de membro que será remetida ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos das associações membros e seus representantes:
- Número ou marcador, página 3: a) votar as deliberações da Assembleia Geral, incluindo a admissão de novos estabelecimento de ensino particular;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: c) propor a alteração do Código de Conduta, regulamentos e programas;
- Número ou marcador, página 3: d) participar na discussão dos assuntos relacionados com a vida da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: e) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AEENPATE ;
- Número ou marcador, página 3: f) ser informado regularmente de todos os processos e actividades que ocorram dentro da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: g) ter acesso aos relatórios financeiros e de actividades, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: h) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias às leis vigentes, aos estatutos e regulamentos da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: i) requerer em conjunto com outros membros associados a realização da assembleia extraordinária, sempre que tal se justifique necessário;
- Número ou marcador, página 3: j) solicitar aos órgãos competentes a sua retirada da associação por razões que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AEENPATE e seus representantes os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar regularmente as contribuições financeiras que vierem a ser estabelecidas consensualmente;
- Número ou marcador, página 3: c) difundir e defender os princípios previstos no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) mobilizar outros estabelecimentos de ensino visando a sua filiação na AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: e) servir com zelo e dedicação as responsabilidades nos grupos de trabalho ou temáticos para os quais forem indicados;
- Número ou marcador, página 3: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) não usar o nome da AEENPATE em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: h) cuidar e utilizar de forma responsável e racional os bens e recursos da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) pela prática dos actos incompatíveis com os objetivos e interesses da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 3: b) pela renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O estabelecimento de ensino particular ou membro que infringir algumas das disposições do estatuto ou regulamentares da AEENPATE ou que não acatar as deliberações da Assembleia Geral e praticar actos considerados impróprios para a boa convivência estará sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Directivo a aplicação das sanções previstas nas linhas a), b), e c).
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Directivo a aplicação da sanção prevista na alínea d);
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aos estabelecimentos de ensino, membros abrangidas pela sanção prevista na alínea d) poderão, querendo, findo o período da suspensão, requerer o levantamento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O período da suspensão será definido em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEENPATE adopta e integra apenas a categoria de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros efectivos todos os estabelecimento de ensino particular filiados e que participam de forma assídua das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AEENPATE os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros e constitui o órgão máximo da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A eleição da Mesa da Assembleia Geral é regulamentada pelas disposições constantes no Regulamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada por um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação da assembleia extraordinária deverá ser feita por uma antecedência de 30 (trinta) dias por um dos meios eletrónicos, rádios, jornal de maior circulação, telefones (incluindo SMS) e convites por escritos;
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos vigentes e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) definir a agenda comum, o programa e as linhas gerais de actuação da AEENPATE, sob proposta do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios narrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar e aplicar a pena de suspensão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) dissolver o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: g) analisar e definir o valor das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: h) discutir e aprovar os estatutos, regulamento eleitoral, regulamento interno e demais documentos orientadores;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências e mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente coadjuva os trabalhos da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Três) O secretário produz as actas e os demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral é de 3 anos com direito a reeleição só para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros e devidamente representados, excepto quando a Lei ou o presente estatuto dispor de maneira diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação e gestão da AEENPATE serão exercidas pelo Conselho Directivo sub orientação do Presidente eleito, e que será composto por um presidente, um vicepresidente e um Secretário, e coadjuvados pelos supervisores de cada um dos grupos temáticos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo não tem mandato definido, podendo a sua manutenção ser condicionada ao bom desempenho e respostas aos desafios da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da AEENPATE tem a prorrogativa de propor em uma assembleiageral ou extraordinária os membros que podem constituir o conselho directivo ou propor a dissolução do mesmo, em casos de incumprimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho directivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 4: a)coordenar e representar a AEENPATE;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar, gerir os recursos financeiros e o património da AEENPATE; c)elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter os planos e programas anuais à aprovação da Assembleia Geral e implementá-los;
- Número ou marcador, página 4: e) submeter os relatórios anuais à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) propor a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a suspensão de membros que não se identifiquem com os objectivos da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 4: g) contratar pessoal para prestar serviços, sempre que se julgar pertinente, tendo em conta os recursos disponíveis; h)disponibilizar informação aos membros sempre que solicitada sobre as actividades e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: i) assinar os documentos e as declarações da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: U m ) A E E N P A T E f u n c i o n a n o estabelecimento de ensino que hospeda o respectivo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente trimestralmente e sempre que seja convocada pelo seu Presidente ou até mesmo pela totalidade dos restantes membros do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões de planificação e balanço das actividades e programas poderão ser realizadas rotativamente nas instalações dos estabelecimentos dos membros, sempre que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência e funcionamento dos grupos temáticos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os grupos temáticos são grupos de trabalho responsáveis pela implementação das actividades planificadas pela AEENPATE, em coordenação com o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos grupos temáticos o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) auscultação e identificação das principais preocupações e problemas dos estabelecimentos do ensino Particular da Província de Tete;
- Número ou marcador, página 4: b) planificação das actividades relacionadas com a sua área de intervenção e submeter ao Comité Coordenar para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o sucesso na implementação das actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) elaboração de relatórios periódicos das actividades realizadas e canaliza-los ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) realização de encontros com os beneficiários dos programas da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 4: f) propor ao Conselho Directivo assuntos ou problemas que possam ser objecto de algum posicionamento da AEENPATE junto das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 5: g) propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno sempre que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 5: h) realizar outras actividades que lhes forem confiadas pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AEENPATE, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 5: d) verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AEENPATE e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar as actividades da AEENPATE, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) controlar o uso do património da AEENPATE;
- Número ou marcador, página 5: g) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AEENPATE.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património e fontes de receitas)
- Texto do artigo, página 5: O património e os fundos da AEENPATE são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) bens doados, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) subsídios de organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) financiamentos provenientes de implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 5: e) quaisquer outros rendimentos ou fundos resultantes das suas actividades, legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 5: AEENPATE tem como símbolos um logotipo e um lema aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AEENPATE é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da AEENPATE será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas na interpretação do presente estatuto deverão ser discutidos nos grupos temáticos e encaminhados ao Conselho Directivo para posterior deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 28 de Setembro de 2022. — O Notário, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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