Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 7 vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da Sociedade Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na na Provincia de Maputo, Bairro de Zona Verde, Município da Matola, com o capital social de realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100% pertencente a Beato Lourenço Adaua, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) papelaria;
Número ou marcador · p. 7 c) lanchonete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vem vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pelo assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 7: vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da Sociedade Adaua Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na na Provincia de Maputo, Bairro de Zona Verde, Município da Matola, com o capital social de realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100% pertencente a Beato Lourenço Adaua, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de material de escritório;
  8. Número ou marcador, página 7: b) papelaria;
  9. Número ou marcador, página 7: c) lanchonete.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vem vigor.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pelo assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Número ou marcador, página 7: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
  24. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.