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Texto do artigo · p. 30 S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100485311, a sociedade S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 21 de Abril de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de electrodomésticos , de material eléctrico, informático e outros afins;
Número ou marcador · p. 30 b) electricidade, sistema de frio e informática;
Número ou marcador · p. 30 c) rent a car;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de manutenção de material de frios;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de limpeza e conservação, jardinagem e fumigação; f)venda a retalho de gé neros alimentícios, produtos agrícolas e sivicultura;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas , veículos e logística;
Número ou marcador · p. 30 h) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 30 i) festividades, homenagens e premiação;
Número ou marcador · p. 30 j) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 k) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 l) venda de material , equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 30 m) fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 n) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sélio Satar Leal Esmael, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101887057M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020, titular do NUIT 300277580.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sélio Satar Leal Esmael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Tete,10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100485311, a sociedade S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 21 de Abril de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) venda de electrodomésticos , de material eléctrico, informático e outros afins;
  13. Número ou marcador, página 30: b) electricidade, sistema de frio e informática;
  14. Número ou marcador, página 30: c) rent a car;
  15. Número ou marcador, página 30: d) serviços de manutenção de material de frios;
  16. Número ou marcador, página 30: e) serviços de limpeza e conservação, jardinagem e fumigação; f)venda a retalho de gé neros alimentícios, produtos agrícolas e sivicultura;
  17. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas , veículos e logística;
  18. Número ou marcador, página 30: h) serviços de segurança;
  19. Número ou marcador, página 30: i) festividades, homenagens e premiação;
  20. Número ou marcador, página 30: j) manutenção e reparação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 30: k) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 30: l) venda de material , equipamento desportivo;
  23. Número ou marcador, página 30: m) fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
  24. Número ou marcador, página 30: n) com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sélio Satar Leal Esmael, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101887057M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020, titular do NUIT 300277580.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sélio Satar Leal Esmael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 30: Tete,10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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