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Texto do artigo · p. 38 Tumbine Fiery Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028119, uma entidade denominada Tumbine Fiery Gems, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tumbine Fiery Gems, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Tumbine Fiery Gems tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564, Casa 2, rés-
Texto do artigo · p. 38 do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prospecção, pesquisa, exploração e exportação de pedras semipreciosas, preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de pedras semipreciosas e preciosas;
Número ou marcador · p. 38 c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços e consultorias multidisciplinares nas áreas de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa e/ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, cooperativas, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 38 pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
Texto do artigo · p. 38 b)uma quota de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Joaquim Mário Selemane; c)uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla; d)uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Dione Abel Ibraimo Mabunda Selemane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da Tumbine Fiery Gems, Limitada:
Número ou marcador · p. 39 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 39 Um) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 39 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 39 c) espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 39 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 g) fixar regalias dos administradores e Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 39 h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material a natureza das actividades, serão tomadas por, pelo menos, sócios representantes de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 39 a) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente e os administradores do conselho de administração serão indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução pelo cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a)pela assinatura de três administradores, dos quais o presidente do conselho de administração. Serão consideradas válidas duas assinaturas dos três administradores; ou
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Fica desde já nomeado como o administrador geral Joaquim Mario Selemane
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O fiscal único é eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tumbine Fiery Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028119, uma entidade denominada Tumbine Fiery Gems, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tumbine Fiery Gems, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A Tumbine Fiery Gems tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564, Casa 2, rés-
  11. Texto do artigo, página 38: do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal
  17. Texto do artigo, página 38: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 38: a) prospecção, pesquisa, exploração e exportação de pedras semipreciosas, preciosas e outros minerais;
  19. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de pedras semipreciosas e preciosas;
  20. Número ou marcador, página 38: c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  21. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das suas actividades;
  22. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços e consultorias multidisciplinares nas áreas de recursos minerais e energéticos.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa e/ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, cooperativas, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 38: a)uma quota de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social,
  30. Texto do artigo, página 38: pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
  31. Texto do artigo, página 38: b)uma quota de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Joaquim Mário Selemane; c)uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla; d)uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Dione Abel Ibraimo Mabunda Selemane.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 39: (Morte ou dissolução dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  52. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da Tumbine Fiery Gems, Limitada:
  53. Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 39: b) conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 39: c) fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição)
  59. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
  64. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: (Convocatória)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) Da convocatória deverá constar:
  69. Número ou marcador, página 39: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 39: b) o local, dia e hora da reunião;
  71. Número ou marcador, página 39: c) espécie da reunião;
  72. Número ou marcador, página 39: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à assembleia geral:
  78. Número ou marcador, página 39: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  80. Número ou marcador, página 39: c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 39: d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
  82. Número ou marcador, página 39: e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 39: g) fixar regalias dos administradores e Fiscal Único;
  84. Número ou marcador, página 39: h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  85. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material a natureza das actividades, serão tomadas por, pelo menos, sócios representantes de três quartos do capital social.
  95. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  96. Número ou marcador, página 39: Cinco) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  97. Número ou marcador, página 39: a) aumento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 39: b) transmissão de quotas;
  99. Número ou marcador, página 39: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 39: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 39: e) nomeação e destituição de administradores.
  102. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente e os administradores do conselho de administração serão indicados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 39: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução pelo cargo.
  108. Número ou marcador, página 40: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  109. Número ou marcador, página 40: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade obriga-se:
  111. Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura de três administradores, dos quais o presidente do conselho de administração. Serão consideradas válidas duas assinaturas dos três administradores; ou
  112. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  113. Número ou marcador, página 40: Sete) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
  114. Número ou marcador, página 40: Oito) Fica desde já nomeado como o administrador geral Joaquim Mario Selemane
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 40: Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
  120. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  123. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleito em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) O fiscal único é eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito.
  125. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e transitórias)
  133. Número ou marcador, página 40: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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