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- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um A associação ora em diante designada por Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE), representada pelo o senhor Antonio Domingos Saene, portador do B.I n.º 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da
- Texto do artigo, página 2: Provincia de Tete,a sua legalizazcao como pessoa juridica ,juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos ,determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituicao e os estatutos da mesma,cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando,portanto,ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Tete – (AEENPATE),
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impoe que no despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissao dos estatutos a publicacao do Boletim da republica,sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 11 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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