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Texto do artigo · p. 29 Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027720, a sociedade Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.° 304, Distrito de Angónia, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 30 dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo o seguinte: prestação de serviços na área de restauração e alojamento, aluguer de espaços para conferências e qualquer evento, exposição comercial e de actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Khalid Mahomed, solteiro, maior, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279714ª, emitido pelo Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 3001l33l1, contactável através do n.º 842284732.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único, Khalid Mahomed, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pala o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027720, a sociedade Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.° 304, Distrito de Angónia, Província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local
  7. Texto do artigo, página 30: dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o seguinte: prestação de serviços na área de restauração e alojamento, aluguer de espaços para conferências e qualquer evento, exposição comercial e de actividades comerciais.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Khalid Mahomed, solteiro, maior, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279714ª, emitido pelo Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 3001l33l1, contactável através do n.º 842284732.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único, Khalid Mahomed, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pala o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Tete, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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