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- Texto do artigo, página 33: Sociedade Promotora de Turismo da Macaneta – Soturma, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha cento e vinte e três a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social, a sócia Samantha Barotti Persson, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede, na totalidade, a sua quota a favor do sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, perfazendo dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
- Texto do artigo, página 33: A sócia Samantha Barotti Persson, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo a ver dela.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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