Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Khapes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 79 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Timóteo Gentil Papel, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645087F, emitido a 18 de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Floriana Pedro Júlio Duarte Papel, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100378607, emitido a 12 de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khapes, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Khapes, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade e Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) papelaria;
- Número ou marcador, página 26: b) livraria;
- Número ou marcador, página 26: c) reprografia;
- Número ou marcador, página 26: d) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 26: e) catering;
- Número ou marcador, página 26: f) decoração de eventos. Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 26: actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil e meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Gentil Papel; e 5.000,00MT (cinco mil meticais), 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Floriana Pedro Júlio Duarte Papel.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Timóteo Gentil Papel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, por uma única assinatura do sócio-gerente Timóteo Gentil Papel.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Chimoio, a 14 de Novembro de 2023. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.