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Texto do artigo · p. 28 Plant Services & Procurement Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025245, a sociedade Plant Services & Procurement Solutions, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Maio de de2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Plant Services & Procurement Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 28 c) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 28 e) fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; g)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 h) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 i) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 28 j) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
Número ou marcador · p. 28 k) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânico auto, limpeza de escritórios e residência, bate-chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 l) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 m) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 28 n) construção civil, carpintaria e ferragem;
Número ou marcador · p. 28 o) venda e aluguer de imóveis; p)exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Taongache Stuart Chinovengua, solterio, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601088880385C, de 17 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154823735, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Tendai Maxwell Nyamwanza, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704539027I, de 5 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 135401692, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tendai Maxwell Nyamwanza, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Plant Services & Procurement Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025245, a sociedade Plant Services & Procurement Solutions, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Maio de de2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Plant Services & Procurement Solutions, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 28: com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 28: b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  15. Número ou marcador, página 28: c) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  17. Número ou marcador, página 28: e) fornecimento de mão-de-obra;
  18. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; g)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 28: h) mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 28: i) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  21. Número ou marcador, página 28: j) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
  22. Número ou marcador, página 28: k) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânico auto, limpeza de escritórios e residência, bate-chapa e pintura, jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 28: l) elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 28: m) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  25. Número ou marcador, página 28: n) construção civil, carpintaria e ferragem;
  26. Número ou marcador, página 28: o) venda e aluguer de imóveis; p)exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Taongache Stuart Chinovengua, solterio, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601088880385C, de 17 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154823735, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Tendai Maxwell Nyamwanza, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704539027I, de 5 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 135401692, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tendai Maxwell Nyamwanza, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura de um gerente.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  43. Texto do artigo, página 29: Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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