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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Together We Grow, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105010449, uma entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Eunice da Conceição Maria Queha Zivane, casada com Januário Francisco Zivane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081305291703F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 155557567.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Euclides Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887825J, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 144747747.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Marbel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089908887827F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810477.
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Nataniel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887828M, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810078, todos representados por Januário Francisco Zivane, casado, natural de Vilanculos, residente no Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718675C, emitido pelos Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT 107387463, em exercício do seu poder parental, conforme a identificação acima mencionada, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Together We Grow, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Bairro do Aeroporto, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) logística relacionada compra e venda de bens de maneira oportuna e económica;
- Número ou marcador, página 35: b) pesquisa de mercado em bens e serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) transporte de e comunicação;
- Número ou marcador, página 35: d) montagem de e armazenagem;
- Número ou marcador, página 35: e) electricidade;
- Número ou marcador, página 35: f) produção e fornecimento de produtos agrícolas para alimentação;
- Número ou marcador, página 35: g) prestação de fornecimento de consultoria e serviços nas áreas de imobiliária, intermediações e soluções imediatas;
- Número ou marcador, página 35: h) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente à sócia Eunice da Conceição Maria Queha Zivane;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente ao sócio Euclides Januário Zivane;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente à sócia Marbel Januário Zivane;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Nataniel Januário Zivane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
- Texto do artigo, página 35: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou diminuição será rateado, pelos sócios ou a entrada de outros, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a Januário Francisco Zivane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do mesmo. O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 35: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 35: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 35: I n h a m b a n e , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 3 . — A C o n s e r v a d o r a , Ilegível.
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