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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Academic Society, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029276, uma entidade denominada Academic Society, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Academic Society, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1º andar, bairro do AltoMaé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de educação no ensino geral, ensino
- Texto do artigo, página 6: médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância;
- Texto do artigo, página 6: b)gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior;
- Número ou marcador, página 6: c) planificação, implementação, monitoramento e avaliação de projectos educacionais;
- Número ou marcador, página 6: d) consultoria de negócios, estratégia empresarial e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 6: e) serviços de consultoria técnica, científica e similar; e
- Número ou marcador, página 6: f) serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)Tereza de Isabel Adriano, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200484875I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo - A, Rua Carlos da Silva, n.º 221, 1º andar, Distrito Kalhamanculo, Cidade de Maputo com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b) Virgínia Tomas Mavulanhane Matuquel, maior casada com o sr. Benildo Matuquel Nhamuchua, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353631M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 6: c)Estevão Inácio Dimande, maior solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110301826683F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 6: Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão 6, casa n.º 215, Distrito Marracuene, cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tereza de Isabel Adriano bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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