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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Arlindo Nkadibuala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241889I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de AN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede no Bairro de Muhala – Expansão, próximo do Jardim, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) serviços de correio geral e de carga;
- Número ou marcador, página 7: c) venda e fornecimentos de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 7: d) venda e fornecimento de acessórios de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 7: e) arrendamento de casas e quartos;
- Número ou marcador, página 7: f) serviços de hospedagem;
- Número ou marcador, página 7: g) fornecimentos de refeições;
- Número ou marcador, página 7: h) serviços de ornamentação e agenciamento cultural;
- Número ou marcador, página 7: i) material de escritório duradoiro e não duradoiro;
- Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de vários tipos de brindes e flores;
- Número ou marcador, página 8: k) material de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: l) fornecimento de géneros alimentícios a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: m) equipamento informático, electrónico e fotocopiadoras; n)fornecimento e montagem de aparelhos de ACs;
- Número ou marcador, página 8: o) serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 8: p) fornecimento de diversos material escolares;
- Número ou marcador, página 8: q) serviços de serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 8: r) serviços de limpeza, jardinagem e conservação;
- Número ou marcador, página 8: s) fornecimento de diverso material de canalização;
- Número ou marcador, página 8: t) fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: u) consultório ambiental, histórico e antropológico e v)outros serviços de consultoria pessoais;
- Número ou marcador, página 8: w) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arlindo Nkadibuala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Arlindo Nkadibuala, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis
- Texto do artigo, página 8: e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de acto a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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