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Texto do artigo · p. 7 AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Arlindo Nkadibuala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241889I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome de AN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede no Bairro de Muhala – Expansão, próximo do Jardim, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços de correio geral e de carga;
Número ou marcador · p. 7 c) venda e fornecimentos de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 d) venda e fornecimento de acessórios de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 e) arrendamento de casas e quartos;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 7 g) fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 7 h) serviços de ornamentação e agenciamento cultural;
Número ou marcador · p. 7 i) material de escritório duradoiro e não duradoiro;
Número ou marcador · p. 7 j) fornecimento de vários tipos de brindes e flores;
Número ou marcador · p. 8 k) material de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 l) fornecimento de géneros alimentícios a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 m) equipamento informático, electrónico e fotocopiadoras; n)fornecimento e montagem de aparelhos de ACs;
Número ou marcador · p. 8 o) serviços de manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 p) fornecimento de diversos material escolares;
Número ou marcador · p. 8 q) serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 r) serviços de limpeza, jardinagem e conservação;
Número ou marcador · p. 8 s) fornecimento de diverso material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 t) fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 u) consultório ambiental, histórico e antropológico e v)outros serviços de consultoria pessoais;
Número ou marcador · p. 8 w) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arlindo Nkadibuala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Arlindo Nkadibuala, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis
Texto do artigo · p. 8 e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de acto a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Arlindo Nkadibuala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241889I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de AN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede no Bairro de Muhala – Expansão, próximo do Jardim, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 7: b) serviços de correio geral e de carga;
  18. Número ou marcador, página 7: c) venda e fornecimentos de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
  19. Número ou marcador, página 7: d) venda e fornecimento de acessórios de viaturas pesadas, ligeiras, motorizadas e bicicletas;
  20. Número ou marcador, página 7: e) arrendamento de casas e quartos;
  21. Número ou marcador, página 7: f) serviços de hospedagem;
  22. Número ou marcador, página 7: g) fornecimentos de refeições;
  23. Número ou marcador, página 7: h) serviços de ornamentação e agenciamento cultural;
  24. Número ou marcador, página 7: i) material de escritório duradoiro e não duradoiro;
  25. Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de vários tipos de brindes e flores;
  26. Número ou marcador, página 8: k) material de manutenção de edifícios;
  27. Número ou marcador, página 8: l) fornecimento de géneros alimentícios a grosso e a retalho;
  28. Número ou marcador, página 8: m) equipamento informático, electrónico e fotocopiadoras; n)fornecimento e montagem de aparelhos de ACs;
  29. Número ou marcador, página 8: o) serviços de manutenção eléctrica;
  30. Número ou marcador, página 8: p) fornecimento de diversos material escolares;
  31. Número ou marcador, página 8: q) serviços de serralharia e carpintaria;
  32. Número ou marcador, página 8: r) serviços de limpeza, jardinagem e conservação;
  33. Número ou marcador, página 8: s) fornecimento de diverso material de canalização;
  34. Número ou marcador, página 8: t) fornecimento de material hospitalar;
  35. Número ou marcador, página 8: u) consultório ambiental, histórico e antropológico e v)outros serviços de consultoria pessoais;
  36. Número ou marcador, página 8: w) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que tenha a aprovação das entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arlindo Nkadibuala.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Arlindo Nkadibuala, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis
  46. Texto do artigo, página 8: e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de acto a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  48. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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