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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: In & GECA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789493, uma entidade denominada In & GECA, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Norberto Gil, com o Bilhete de Identidade n..º 110100262620F, emitido em 14 de Junho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. CCIETEL – Consultores e Construtores de Infra Estruturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, com o registro comercial n.º 100612887, emitido em 22 de Maio de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade para a gestão da participação da CCIETEL na gestão dos Centros Agrários em Gondola e Angónia, no Consórcio AGEMA & Maçanica Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de In & GECA, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade de gestão tem como objecto gerir a participação da CCIETEL nos centros agrários, localizados na província de Manica, distrito de Gondola e na província de Tete, distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade de gestão poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 13: Três)A sociedade de gestão poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 292,749.26MT (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e nove meticais e vinte e seis centavos), que corresponde a soma de duasquotas, no valor de146,374.63MT (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro meticais e sessenta e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta porcento do capital), pertencente ao sócio Pedro Norberto Gil eno valor de146,374.63MT (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro meticais e sessenta e três centavos), correspondentes a 50% (cinquenta porcento do capital).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco porcento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administrador)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá destituir o administrador antes do período de um ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)A administração da sociedade caberá a Pedro Norberto Gil com os poderes e atribuições de presidente do conselho administrativo e presidente do conselho executivo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Quinto) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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