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Texto do artigo · p. 20 Olimax, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Maio de dois mil e quinze da sociedade denominada Olimax, Limitada, com sede no bairro Rumbana, estrada nacional n.º 1, na cidade da Maxixe em Inhambane, matriculada sob o NUEL 100016354, com capital social de um milhão seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta mil meticais e zero centavos foi deliberada a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio único Johannes Wilhelmus Swart a empresa Petróleos de Moçambique, S.A., e em consequência disso deliberou-se a alteração parcial do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta meticais e zero centavos, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Petróleos de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, de Outubro de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Olimax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de Maio de dois mil e quinze da sociedade denominada Olimax, Limitada, com sede no bairro Rumbana, estrada nacional n.º 1, na cidade da Maxixe em Inhambane, matriculada sob o NUEL 100016354, com capital social de um milhão seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta mil meticais e zero centavos foi deliberada a cedência da totalidade das quotas detidas pelo sócio único Johannes Wilhelmus Swart a empresa Petróleos de Moçambique, S.A., e em consequência disso deliberou-se a alteração parcial do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: Capital social
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta meticais e zero centavos, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Petróleos de Moçambique S.A.
  7. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, de Outubro de 2016.
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