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Texto do artigo · p. 20 IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616173, uma entidade denominada IMF Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Soopramanien Chockalingum, maior,
Texto do artigo · p. 20 solteiro, com domicílio comercial em Maputo, Avenida Josina Machel 885 R/C, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte com o n.º1490286, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis Gabinete de Passaporte das Maurícias. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 20 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, com o n.º 650, rés-dochão, podendo por deliberação de a assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços em áreas, afins; de
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É igualmente o objeto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades de natureza acessória ou complementar do objeto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção de uma quota pertencente ao sócio único, senhor Soopramanien Chockalingum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigível a prestação de suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros s sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registrada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveram nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral,gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes não poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheais ao seu objeto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activo e pessimamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Por deliberação da assembleia desde já nomeado o senhor Fernando Baptista Fernandes, consultor financeiro com domicílio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 885 R/C, como administrador da sociedade a quem confere-se os mais amplos poderes permitidos por lei, como
Texto do artigo · p. 21 os de substabelecer, para representar e agir individualmente em nome e por conta da sociedade para assinar o documento privado ou escritura pública, para proceder a publicação dos novos estatutos e o respectivo registo comercial para registar a sociedade com as autoridades fiscais e laborais, para obter licenças necessárias para o exercício da actividade, para abertura de contas bancárias e para representar a sociedade em qualquer instituição pública e privada,para executar qualquer outro acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registradas, fax, tele fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da assembleiageral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal fato não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616173, uma entidade denominada IMF Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Soopramanien Chockalingum, maior,
  4. Texto do artigo, página 20: solteiro, com domicílio comercial em Maputo, Avenida Josina Machel 885 R/C, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte com o n.º1490286, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis Gabinete de Passaporte das Maurícias. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, com o n.º 650, rés-dochão, podendo por deliberação de a assembleia geral ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços em áreas, afins; de
  21. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente o objeto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades de natureza acessória ou complementar do objeto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção de uma quota pertencente ao sócio único, senhor Soopramanien Chockalingum.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigível a prestação de suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros s sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registrada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveram nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral,gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes não poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheais ao seu objeto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias livranças, letras, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activo e pessimamente, em juízo e fora dele.
  49. Texto do artigo, página 21: Quinto) Por deliberação da assembleia desde já nomeado o senhor Fernando Baptista Fernandes, consultor financeiro com domicílio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 885 R/C, como administrador da sociedade a quem confere-se os mais amplos poderes permitidos por lei, como
  50. Texto do artigo, página 21: os de substabelecer, para representar e agir individualmente em nome e por conta da sociedade para assinar o documento privado ou escritura pública, para proceder a publicação dos novos estatutos e o respectivo registo comercial para registar a sociedade com as autoridades fiscais e laborais, para obter licenças necessárias para o exercício da actividade, para abertura de contas bancárias e para representar a sociedade em qualquer instituição pública e privada,para executar qualquer outro acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registradas, fax, tele fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleiageral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal fato não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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