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- Texto do artigo, página 20: IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616173, uma entidade denominada IMF Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Soopramanien Chockalingum, maior,
- Texto do artigo, página 20: solteiro, com domicílio comercial em Maputo, Avenida Josina Machel 885 R/C, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte com o n.º1490286, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis Gabinete de Passaporte das Maurícias. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de IMF Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, com o n.º 650, rés-dochão, podendo por deliberação de a assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliários;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços em áreas, afins; de
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente o objeto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades de natureza acessória ou complementar do objeto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção de uma quota pertencente ao sócio único, senhor Soopramanien Chockalingum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigível a prestação de suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros s sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registrada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveram nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral,gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes não poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheais ao seu objeto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activo e pessimamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) Por deliberação da assembleia desde já nomeado o senhor Fernando Baptista Fernandes, consultor financeiro com domicílio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 885 R/C, como administrador da sociedade a quem confere-se os mais amplos poderes permitidos por lei, como
- Texto do artigo, página 21: os de substabelecer, para representar e agir individualmente em nome e por conta da sociedade para assinar o documento privado ou escritura pública, para proceder a publicação dos novos estatutos e o respectivo registo comercial para registar a sociedade com as autoridades fiscais e laborais, para obter licenças necessárias para o exercício da actividade, para abertura de contas bancárias e para representar a sociedade em qualquer instituição pública e privada,para executar qualquer outro acto complementar que se mostre necessário para o cumprimento do presente mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registradas, fax, tele fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleiageral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal fato não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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