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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amiti Overseas DMCC, sedeada em Dubai, HDS Tower, F Cluster, Jumeirah Lake Towers n.° 2310, representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 21: Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, residente na Matola, rua 12205, Condomínio Shelyns, n.º 206, bairro de Malhampsene, titular do DIRE 10IN00017312A, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na Direcção Provincial da Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sujay Surana, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, Golecha Marg, Sadar Nagpur MS, portador do Passaporte Z2507962, de 29 de Agosto de dois mil e treze, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Amiti Overseas DMCC, Limitada, e tem a sua sede na Matola, EN04, Shelyns Village Matola, n.º 8,10, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de plásticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa e novemil meticais, pertencente ao sócio Amiti Overseas DMCC, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sujay Surana, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Parag Mehta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral nomeia senhor Sujay Surana director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 22: findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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