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Texto do artigo · p. 21 Amiti Overseas DMCC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amiti Overseas DMCC, sedeada em Dubai, HDS Tower, F Cluster, Jumeirah Lake Towers n.° 2310, representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 21 Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, residente na Matola, rua 12205, Condomínio Shelyns, n.º 206, bairro de Malhampsene, titular do DIRE 10IN00017312A, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Sujay Surana, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, Golecha Marg, Sadar Nagpur MS, portador do Passaporte Z2507962, de 29 de Agosto de dois mil e treze, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Amiti Overseas DMCC, Limitada, e tem a sua sede na Matola, EN04, Shelyns Village Matola, n.º 8,10, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de plásticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de noventa e novemil meticais, pertencente ao sócio Amiti Overseas DMCC, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sujay Surana, correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Parag Mehta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral nomeia senhor Sujay Surana director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Amiti Overseas DMCC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amiti Overseas DMCC, sedeada em Dubai, HDS Tower, F Cluster, Jumeirah Lake Towers n.° 2310, representada pelo senhor
  5. Texto do artigo, página 21: Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, residente na Matola, rua 12205, Condomínio Shelyns, n.º 206, bairro de Malhampsene, titular do DIRE 10IN00017312A, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na Direcção Provincial da Migração da Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Sujay Surana, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, Golecha Marg, Sadar Nagpur MS, portador do Passaporte Z2507962, de 29 de Agosto de dois mil e treze, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Amiti Overseas DMCC, Limitada, e tem a sua sede na Matola, EN04, Shelyns Village Matola, n.º 8,10, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Venda de plásticos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  26. Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa e novemil meticais, pertencente ao sócio Amiti Overseas DMCC, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sujay Surana, correspondente a um porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Administração
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Parag Mehta.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral nomeia senhor Sujay Surana director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício
  47. Texto do artigo, página 22: findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  60. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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