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- Texto do artigo, página 22: Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789140, uma entidade denominada Micro Crédito ao Serviço do Jovem (MCSJ Serviços Financeiros), S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A adiante designada MCSJ Serviços Financeiros S.A é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e por outros dispositivos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: AMCSJ Serviços Financeiros S.A é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A MCSJ Serviços Financeiros S.A está sedeada na Vila Municipal de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo ter representações em qualquer canto do país, caso as condições do mercado o permitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Constitui objecto da sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A ao abrigo da legislação vigente o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Oferecer serviços de concessão de crédito a pessoas necessitadas incluindo os sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o crescimento económico das pequenas e médias empresas a nível da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: c) Alargar a abrangência de financiamento a todas as forças vivas da sociedade através da aproximação e facilidades na concessão de crédito que a empresa irá fornecer;
- Número ou marcador, página 22: d) Melhorar as condições de vida dos seus sócios e ou de clientes que acederem aos serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: A capital social, da sociedade, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, representado por setenta e cinco acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos, por pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) no caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) nos aumentos de capital os accionistas gozarão de preferências na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Tipos de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será representado por acções nominativas cuja titularidade apenas poderá pertencer a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Haverá títulos representativos de dez, vinte e cinquenta acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados pelo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão das acções nominativas escriturais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão das acções nominativas escriturais dá-se pelo lançamento da operação, pela instituição bancária depositária, em seus livros ou controles, em débito da conta de acções do alienante e em crédito da conta de acções do adquirente, à vista de ordem escrita que autorize a operação, documento que ficará arquivado na instituição bancária depositária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso o novo adquirente das acções nominativas escriturais não seja ainda accionista da sociedade emitente das acções, a instituição bancária depositária abrirá uma folha ou identificação própria no livro ou instrumento de controlo dos accionistas titulares, onde as operações de alienação, cessão e transmissão de novas acções nominativas escriturais passarão a ser lançadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A instituição bancária depositária fornecerá extracto da conta de depósito das acções nominativas escriturais:
- Número ou marcador, página 23: a) Sempre que haja pedido do accionista titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Mensalmente, independentemente de pedido, quando haja movimento na conta de depósito;
- Número ou marcador, página 23: c) Não havendo movimento na conta de depósito, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, a taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a cotação das obrigações emitidas e todas as demais inerentes. A decisão disporá igualmente, se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
- Número ou marcador, página 23: Três) os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas pelo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da MCSJ Serviços Financeiros S.A é de quatro anos renováveis apenas uma vez e enquanto os novos órgãos não tomarem posse os cessantes mantêm-se em funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O regime para eleição dos membros dos órgãos sociais é definido pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A redução do número de membros de um órgão social não põe fim ao mandato dos que permanecem em função, devendo a vacatura ser preenchida nos termos regulados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Adoptar as modificações dos estatutos e regulamento interno tipo proposto pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as contas e estatuir sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 23: e) Tomar conhecimento do orçamento e aprová-lo;
- Número ou marcador, página 23: f) Tratar das questões relativas à administração e ao funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Administração ou de dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição contrária do regulamento da sociedade, uma cópia do aviso da convocatória deve ser afixada dentro e fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A agenda é proposta pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Actas
- Texto do artigo, página 23: As actas de Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum de realização da assembleia)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, excepcionados os casos previstos no Código Comercial, se reúne, em primeira convocação, com a presença de accionistas que representem, no mínimo, metade mais um do capital social com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Delegação
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, deverá designar uma comissão executiva, a quem delegará a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da sociedade Micro Crédito ao Serviço do Jovem S.A.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho de Administração exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar as contas anuais e os relatórios dos auditores, redigir o relatório de gestão submetido à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Velar para que as taxas de júri aplicáveis se situem no limite dos tetos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 24: d) Definir e aprovar as políticas administrativas da sociedade e prestar contas periodicamente do seu mandato à Assembleia Geral nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, no caso de uma apelação sobre as decisões em relação a um membro;
- Número ou marcador, página 24: f) Favorecer uma solução amigável dos diferendos que os seus membros podem lhe submeter;
- Número ou marcador, página 24: g) Adoptar projecto de orçamento e os objectivos de desempenho e de qualidade a alcançar;
- Número ou marcador, página 24: h) Recomendar à Assembleia Geral um projecto de afectação de excedentes ou de reabsorção do défice;
- Número ou marcador, página 24: i) Implementar as decisões da Assembleia Geral da sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A;
- Número ou marcador, página 24: j) E, de um modo geral, iniciar qualquer acção que vise o desenvolvimento cooperativo e, para além disso, o dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Presidente do Conselho de Administração Um) O presidente da sociedade é o responsável mais alto na hierarquia dos órgãos executivos da instituição, e a sua autoridade é lhe atribuída pelo Conselho que preside, exercendo-a sob controlo do mesmo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 24: Neste âmbito, ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Ser membro oficioso de todos os comités e estruturas formadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela realização dos objectivos da sociedade e assegurar-se da execução das decisões do Conselho de Administração, salvo decisão contrária deste último;
- Número ou marcador, página 24: e) Assumir outros deveres relacionados com o seu cargo ou que lhe são especificamente confiados pelo conselho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente data da realização das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deve ser acompanhada pelo programa da reunião, bem como por todos os documentos necessários à tomada de decisão, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal e Deontológico
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) Composto por três membros, o Conselho Fiscal e Deontológico tem a seu cargo a inspecção da regularidade das operações da MCSJ Serviços Financeiros S.A e o controlo da gestão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal e Deontológico da sociedade pode recorrer em qualquer ao serviço de supervisão e de verificação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Conselho Fiscal e Deontológico assegurar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Que as operações da sociedade são efectuadas em conformidade com as disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Que a verificação das entradas em caixa e outros elementos do activo são realizadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Que a administração e a gestão são regularmente objecto de uma inspecção;
- Número ou marcador, página 24: d) Do acompanhamento do relatório da supervisão e que as lacunas observadas sejam corrigidas;
- Número ou marcador, página 24: e) Que as regras de deontologia e de declaração de interesses são respeitadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Que a sociedade MCSJ Serviços Financeiros S.A se submete às instruções em conformidade coma lei e ao seu decreto de aplicação;
- Número ou marcador, página 24: g) Receber as queixas dos sócios, de as submeter, senão conseguir resolver, aos outros órgãos da sociedade e de dar resposta aos queixosos;
- Número ou marcador, página 24: h) De convocar uma Assembleia Geral extraordinária se considerar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal e Deontológico tem acesso aos livros, aos registos, às contas e a outros documentos e informações necessárias para a execução das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações do Conselho Fiscal e Deontológico
- Texto do artigo, página 24: As deliberações do Conselho Fiscal e Deontológico são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Actas do Conselho Fiscal e Deontológico
- Texto do artigo, página 24: Das reuniões do Conselho Fiscal e Deontológico é elaborada uma acta, a ser
- Texto do artigo, página 25: assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações e fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal estende-se de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano, salvo para o primeiro exercício que inicia a partir da data da legalização da assembleiageral constitutiva e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou construção de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar efectuar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros a distribuir aos accionistas à constituição de reforço de quaisquer reservas ou realização de outras actividades de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 25: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrarem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no memento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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