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Texto do artigo · p. 30 Yalc Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788594, uma entidade denominada Yalc Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Brigitte Paula Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108640N, emitido em 4 de Maio
Texto do artigo · p. 30 de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Elisabeth Suzana Soares Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695577J, emitido em 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Ruben Miguel Carsane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458693P, emitido em 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Pedro Vasco Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614216A, emitido em 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Yalc Investments, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua-Travessa da Praceta do Tiracol, n.º 47, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a, venda de material diverso e montagem de todo o tipo de equipamento informático, consumíveis de escritório, manutenção e reparação de equipamento informático, e seus afins, livraria, papelaria, serigrafia, assim como de bens para recheio de escritórios. Mobiliário de todo o tipo e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Brigitte Paula Munguambe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elisabeth Suzana Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Ruben Miguel Carsane, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Pedro Vasco Ngovene, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sociedade é administrada por quatro directores que ficam desde já nomeados, os
Texto do artigo · p. 31 sócios Brigitte Paula Munguambe, Pedro Vasco Ngovene, Elisabeth Suzana Soares Tembe, Ruben Miguel Carsane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas dos quatro directores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Yalc Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788594, uma entidade denominada Yalc Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Brigitte Paula Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108640N, emitido em 4 de Maio
  4. Texto do artigo, página 30: de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Elisabeth Suzana Soares Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695577J, emitido em 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Ruben Miguel Carsane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458693P, emitido em 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 30: Quarto. Pedro Vasco Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614216A, emitido em 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yalc Investments, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua-Travessa da Praceta do Tiracol, n.º 47, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a, venda de material diverso e montagem de todo o tipo de equipamento informático, consumíveis de escritório, manutenção e reparação de equipamento informático, e seus afins, livraria, papelaria, serigrafia, assim como de bens para recheio de escritórios. Mobiliário de todo o tipo e electrodomésticos.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Brigitte Paula Munguambe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Elisabeth Suzana Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Ruben Miguel Carsane, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Pedro Vasco Ngovene, com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Sociedade é administrada por quatro directores que ficam desde já nomeados, os
  31. Texto do artigo, página 31: sócios Brigitte Paula Munguambe, Pedro Vasco Ngovene, Elisabeth Suzana Soares Tembe, Ruben Miguel Carsane com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas dos quatro directores;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Omissões
  47. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  49. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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