Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788101 uma entidade denominada, Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Assif Ismael Mussa, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110100277971M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Ana Paula Teixeira Branco, solteira – maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e têm a sua sede na Rua da Alegria n.º 180 – rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 i) Comércio de produtos petrolíferos, tais como petróleo de iluminação, gasolina auto, gasóleo, óleos e massas lubrificantes; ii) Exploração e gestão de posto de abastecimento para a venda a retalho de determinados combustíveis; iii) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Assif Ismael Mussa, com uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital, e Ana Paula Teixeira Branco, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Assif Ismael Mussa, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais,
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788101 uma entidade denominada, Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Assif Ismael Mussa, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 31: n.º 110100277971M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. Ana Paula Teixeira Branco, solteira – maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação & sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Petromoz Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e têm a sua sede na Rua da Alegria n.º 180 – rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: i) Comércio de produtos petrolíferos, tais como petróleo de iluminação, gasolina auto, gasóleo, óleos e massas lubrificantes; ii) Exploração e gestão de posto de abastecimento para a venda a retalho de determinados combustíveis; iii) Representação de marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Assif Ismael Mussa, com uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital, e Ana Paula Teixeira Branco, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Assif Ismael Mussa, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Exclusão de sócios)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais,
  41. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  42. Número ou marcador, página 32: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.