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Texto do artigo · p. 32 Botelho & Chande Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783916 uma entidade denominada, Botelho & Chande Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Hugo Jose da Silva Botelho, solteiro-maior, natural de Barreiro- Portugal, residente na Rua das Freiras Songo, Zona Norte Tete, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10PT00052916N, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Marìlia Ismael Chande, solteiramaior, natural de Maputo e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e vinte e um décimo segundo Andar A flet três Bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423322J, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Botelho & Chande Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: Pintura, estuque, pladur, ladrilhos, canalização, electricidade, carpintaria e fabrico de alumínios .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo José da Silva Botelho;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Marília Ismael Chande.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 33 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Botelho & Chande Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783916 uma entidade denominada, Botelho & Chande Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hugo Jose da Silva Botelho, solteiro-maior, natural de Barreiro- Portugal, residente na Rua das Freiras Songo, Zona Norte Tete, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10PT00052916N, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Marìlia Ismael Chande, solteiramaior, natural de Maputo e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e vinte e um décimo segundo Andar A flet três Bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423322J, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Botelho & Chande Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Pintura, estuque, pladur, ladrilhos, canalização, electricidade, carpintaria e fabrico de alumínios .
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo José da Silva Botelho;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Marília Ismael Chande.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  31. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Administração
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  51. Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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