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Texto do artigo · p. 33 Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785587 uma entidade denominada, Empire SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Telma Sofia Joaquim Ferro, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888713B, emitido aos 16 de Julho de 2015, validade16 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1527, 3.º andar, flat 9, podendopor decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem comoobjecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de tecidos, têxteis e consumíveis de retrosaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de equipamentos de protecção e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 33 actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT(dez mil meticais),correspondente a uma única quotapertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Telma Sófia Joaquim Ferro que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785587 uma entidade denominada, Empire SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Telma Sofia Joaquim Ferro, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888713B, emitido aos 16 de Julho de 2015, validade16 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1527, 3.º andar, flat 9, podendopor decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem comoobjecto principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de tecidos, têxteis e consumíveis de retrosaria;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamentos de protecção e segurança no trabalho.
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer outras
  18. Texto do artigo, página 33: actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT(dez mil meticais),correspondente a uma única quotapertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Telma Sófia Joaquim Ferro que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  35. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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