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Texto do artigo · p. 34 L & O Glamour dos Deuses, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 34 dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787660, uma entidade denominada, L & O Glamour dos Deuses, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Letícia Talita Bernardino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333323, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 19 de Agosto de 2020, solteira, residente na cidade de Maputo, rua das Palmeiras, casa 341.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 3 de Setembro de 2024, casada em regime de bens adquiridos com Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo aos 1 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 1 de Abril de 2020, residentes na cidade de Maputo, rua do Parque n.º 109.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, adopta a denominação L & O Glamour dos Deuses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, porta 5, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Organizar e realizar eventos diversos realizados pela sociedade ou por terceiros tais como: casamentos, aniversários, cocktails, festas, recepções, inaugurações, reuniões formais e informais;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver actividades de consultoria, prestação de serviços, e podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais, para cada uma das duas sócias, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Letícia Talita Bernardino, outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Mutemba Cumaio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar;
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e as sócias, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por duas sócias, nomeadamente Olga Mutemba Cumaio e Leticia Talita Bernardino que ficam desde já nomeadas, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura das duas sócias gerentes, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) As gerentes exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
Texto do artigo · p. 35 da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 35 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 35 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Investimentos da sociedade de valor superior ao contra valor em moeda nacional correspondente a vinte mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 35 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 f) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
Número ou marcador · p. 35 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pela administração;
Número ou marcador · p. 35 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 i) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 j) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 35 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: L & O Glamour dos Deuses, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 34: dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787660, uma entidade denominada, L & O Glamour dos Deuses, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Letícia Talita Bernardino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333323, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 19 de Agosto de 2020, solteira, residente na cidade de Maputo, rua das Palmeiras, casa 341.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo, aos 3 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade até 3 de Setembro de 2024, casada em regime de bens adquiridos com Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo aos 1 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 1 de Abril de 2020, residentes na cidade de Maputo, rua do Parque n.º 109.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade, adopta a denominação L & O Glamour dos Deuses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, porta 5, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Organizar e realizar eventos diversos realizados pela sociedade ou por terceiros tais como: casamentos, aniversários, cocktails, festas, recepções, inaugurações, reuniões formais e informais;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver actividades de consultoria, prestação de serviços, e podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais, para cada uma das duas sócias, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Letícia Talita Bernardino, outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Mutemba Cumaio.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar;
  22. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e as sócias, em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: Gerência
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por duas sócias, nomeadamente Olga Mutemba Cumaio e Leticia Talita Bernardino que ficam desde já nomeadas, e com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura das duas sócias gerentes, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) As gerentes exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitas.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  42. Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  43. Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
  44. Texto do artigo, página 35: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  45. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: Competência da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  49. Número ou marcador, página 35: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 35: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  51. Número ou marcador, página 35: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 35: d) Investimentos da sociedade de valor superior ao contra valor em moeda nacional correspondente a vinte mil dólares norte americanos;
  53. Número ou marcador, página 35: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  54. Número ou marcador, página 35: f) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
  55. Número ou marcador, página 35: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pela administração;
  56. Número ou marcador, página 35: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 35: i) A emissão de obrigações;
  58. Número ou marcador, página 35: j) A alteração do pacto social;
  59. Número ou marcador, página 35: k) O aumento e a redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 35: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 35: Quórum e votação
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Alterações aos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 35: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  73. Texto do artigo, página 35: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito
  79. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  85. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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