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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: IN Group Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749025, uma entidade denominada IN Group Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Amilerio Eduardo Guirrugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala quarteirão 87, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200546677S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Edite Cristina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala, quarteirão 87 titular do Bilhete de Identidade n.º 11030201844S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação IN Group Solution, Limitada e tem sua sede na Avenida Karl Marx n.º 607, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 35: a) Actividade de gráfica;
- Número ou marcador, página 35: b) Publicidade e imagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Amilerio Eduardo Guirrugo, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 35: b) Edite Cristina Guirrugo, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilerio Eduardo Guirrugo que é nomeado desde já como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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