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Texto do artigo · p. 35 IN Group Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749025, uma entidade denominada IN Group Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Amilerio Eduardo Guirrugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala quarteirão 87, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200546677S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Edite Cristina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala, quarteirão 87 titular do Bilhete de Identidade n.º 11030201844S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação IN Group Solution, Limitada e tem sua sede na Avenida Karl Marx n.º 607, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 35 a) Actividade de gráfica;
Número ou marcador · p. 35 b) Publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Amilerio Eduardo Guirrugo, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Edite Cristina Guirrugo, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilerio Eduardo Guirrugo que é nomeado desde já como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: IN Group Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749025, uma entidade denominada IN Group Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Amilerio Eduardo Guirrugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala quarteirão 87, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200546677S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Edite Cristina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Machava distrito de Municipal n.º 3, Tsalala, quarteirão 87 titular do Bilhete de Identidade n.º 11030201844S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação IN Group Solution, Limitada e tem sua sede na Avenida Karl Marx n.º 607, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto
  15. Número ou marcador, página 35: a) Actividade de gráfica;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Publicidade e imagem.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Amilerio Eduardo Guirrugo, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Edite Cristina Guirrugo, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amilerio Eduardo Guirrugo que é nomeado desde já como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2016.
  32. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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